Os proprietários rurais que mantêm área de preservação ambiental maior que a exigida pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 4771/65) poderão ser compensados financeiramente por isso, caso o Projeto de Lei do Senado 34/08 seja aprovado. A matéria foi uma das oito propostas elaboradas pela Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas, que funcionou no Congresso em 2007 e cria a "concessão de subvenção à implantação de Servidão Florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural e de reserva legal", prevendo a possibilidade de recebimento de subvenção, ou auxílio pecuniário, pelo proprietário rural, por duas formas distintas. A primeira possibilidade é o auxílio de R$ 50 por hectare pagos aos detentores dos Certificados de Reserva Florestal (CRF) que não tiverem sido alienados, até o limite de 200 hectares por proprietário rural. A segunda possibilidade, prevista no projeto, permite que a subvenção seja paga na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural, firmadas junto a bancos oficiais federais e bancos cooperativos. O projeto, por ser de autoria de comissão mista, deve ser votado em dois turnos. |