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Terça-feira, 18 de Junho de 2013

 
     

Madeireira multada pelo Ibama é condenada a 1,4 ano de interdição por crime ambiental no Pará

  

A condenação na esfera criminal decorreu de uma multa aplicada pelo Ibama em 2007. O valor foi de R$ 34,1 mil , em razão da Madeball ter sido flagrada com o equivalente a oito caminhões cheios de madeira sem origem legal em depósito.

  

Wilson Dias/Agência Brasil    
Imagem ilustrativa


Por Nelson Feitosa - Ibama no Pará

O Ibama bloqueou, nesta segunda-feira (17/06), o acesso ao mercado madeireiro, por um ano e quatro meses, da Madeball Indústria e Comércio Ltda, localizada em Anapu, no oeste paraense. A madeireira foi condenada pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa, da Comarca de Pacajá, entre outras penas, a interdição temporária das suas atividades por ter sido flagrada pelo órgão ambiental federal com 170 m3 de madeira ilegal em 2007.

Para o Ibama, a sentença inédita, que já foi confirmada na segunda instância pela 2ª Câmara Criminal do Pará, deveria ser adotada como modelo em outros juízos. De acordo com o instituto, a Procuradoria Federal Especializada (PFE), órgão da Advocacia Geral da União que assessora juridicamente o Ibama, vai usar o precedente e solicitar via Ação Civil Pública a interdição judicial de outras empresas reincidentes em multas e embargos ambientais.

"Esperamos que, futuramente, para cada multa do Ibama haja uma condenação correspondente na esfera criminal, como é o ideal. E que, além de mais frequentes, as decisões da Justiça se tornem também mais rigorosas, ao ponto de suspender permanentemente as atividades de empresas que exploram recursos ambientais e são repetidamente multadas e embargadas pelo instituto", disse o superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo. O histórico da Madeball no Ibama soma oito autuações, entre 2005 e 2007, que totaliza mais de R$ 1,5 milhão em multas por armazenar, vender e transportar madeira ilegal.

Ação bem-sucedida

A condenação na esfera criminal decorreu de uma multa aplicada pelo Ibama em 2007. O valor foi de R$ 34,1 mil , em razão da Madeball ter sido flagrada com o equivalente a oito caminhões cheios de madeira sem origem legal em depósito. Na época, o Ibama denunciou o crime ambiental ao Ministério Público Estadual que abriu a ação criminal no ano seguinte. Em junho de 2011, o juízo da Comarca de Pacajá condenou a Madeball ao pagamento de R$ 20 mil a uma entidade social e a suspensão das suas atividades por dois anos, além de multa de R$ 6,7 mil a ser revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A madeireira recorreu contra a decisão e, em abril de 2012, a 2ª Câmara Criminal reformulou a sentença, reduzindo o período de interdição e mantendo apenas a multa ao FNMA . Em maio de 2013, o Judiciário comunicou a decisão à PFE junto ao Ibama.

Ibama no Pará/EcoAgência

  
  
  
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