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Quarta-feira, 07 de Junho de 2023

 
     

Apib lança cartilha “Não ao Marco Temporal!â€

  

Objetiva auxiliar lideranças indígenas, organizações parceiras e imprensa a compreenderem os desdobramentos do marco temporal e sua inconstitucionalidade

 

  

Reprodução da Capa da Cartilha


Por Alice Rodrigues - estagiária da EcoAgência*

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) anunciou o lançamento da cartilha “Não ao Marco Temporal! Cartilha sobre o julgamento decisivo para o futuro dos povos indígenas no Brasil e o enfrentamento da crise climática”. A iniciativa é fruto de uma parceria com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais Brasil (Flasco) e tem como objetivo auxiliar lideranças indígenas, organizações parceiras e imprensa a compreenderem os desdobramentos do marco temporal e sua inconstitucionalidade. A versão completa da cartilha foi disponibilizada no site e nas redes sociais da Apib. 

O documento reúne informações que apresentam, de forma didática, as propostas que compõem a tese do marco temporal e os seus desdobramentos frente aos processos de demarcação de terras indígenas em todo o país. O conteúdo contextualiza o início da discussão no judiciário em 2009, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3.388), passando pelo retrocesso dos direitos humanos de povos indígenas no Brasil durante o governo do ex-presidente Michel Temer.

A cartilha também aponta os principais impactos negativos se a tese do marco temporal for aprovada no julgamento que acontece hoje (07/06) no Supremo Tribunal Federal (STF), . Entre eles, a ameaça iminente às 1393 terras indígenas e aos povos isolados, uma vez que a demarcação de seus territórios em 5 de outubro de 1988 seria difícil ou impossível de comprovar. O meio ambiente e o clima também estão em risco, uma vez que a exploração de recursos naturais e do ouro serão incentivadas, beneficiando o setor ruralista, principal frente defensora do marco. 

 

O documento ainda destina um capítulo aos direitos originários, onde expressa o instituto do indigenato, adotado pela Constituição de 1988, como o direito que os povos indígenas têm sobre as terras tradicionalmente ocupadas por eles. Outro exemplo é a Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho, publicada em 1989. Principal convenção internacional atualmente, o texto estabelece que os povos indígenas devem ser consultados sobre iniciativas e projetos relacionados a suas terras. 

Para acompanhar o julgamento do STF basta acessar a TV Justiça, a Rádio Justiça ou o canal do STF no YouTube a partir das 14h.  

 

 

*Estudante de Comunicação Social habilitação Jornalismo, sétimo semestre, na Universidade Federal de Santa Maria campus Frederico Westphalen-RS, orientanda da professora Doutora Cláudia Herte de Moraes, com supervisão de Eliege Fante, editora da EcoAgência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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