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Usina Hidrelétrica de São José fica na Região das Missões do Rio Grande do Sul |
Por Ascom - PRR-4 O Ministério Público Federal (MPF) fiscaliza na Justiça a operação das usinas hidrelétricas Passo São João e São José, na Região das Missões do Rio Grande do Sul. Ambas não apresentaram licenças de operação nem estudo de avaliação ambiental integrada de toda a Bacia do Rio Uruguai. O procurador regional da República Januário Paludo interpôs recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para que seja realizado o estudo de impacto ambiental integrado.
As hidrelétricas apresentaram licenças-prévias, porém, os impactos ambientais limitavam-se às sub-bacias dos rios Ijuí e Butuí-Piratinim-Icamaquã. "Não houve a mesma preocupação com um estudo que considerasse o impacto e fragilidades em toda a bacia hidrográfica, o que seria essencial e imprescindível para que fossem evitados e prevenidos danos ambientais e culturais às populações e aos ecossistemas que seriam atingidos", afirma Paludo.
O procurador lembra que mesmo se as hidrelétricas apresentarem licenças de operação concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é imprescindível uma avaliação global (integrada) de todos os aproveitamentos hidrelétricos na bacia do rio Uruguai. Paludo lembra que os efeitos causados por uma hidrelétrica não se restringem à sub-bacia hidrográfica do curso de água interrompido ou das terras adjacentes que serão inundadas. "Esse é apenas o nível local do impacto, que deve também ser considerado quanto ao restante da bacia hidrográfica e dos ecossistemas que dependem, direta ou indiretamente, daquele equilíbrio", explica.
Histórico - A ação civil pública foi ajuizada inicialmente pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil ainda em 2005. Já naquela época era necessário o estudo de avaliação ambiental integrado de toda a Bacia do Rio Uruguai, mesmo antes da construção das hidrelétricas. O caso deve ser concluído em Brasília.
Acompanhe o caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4):
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0033530-13.2005.404.7100 .
PRR-4/EcoAgência
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