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Ação está sendo movida pelo advogado Cristiano Pacheco |
Por Instituto Justiça Ambiental (IJA) A ação judicial tramita a 111 dias na Justiça Federal de Porto Alegre, RS. Após a segunda audiência ocorrida dia 1º de agosto na Vara Federal Ambiental, o Instituto Justiça Ambiental (IJA) requereu por escrito à Juíza Federal Dr. Clarides Rahmeier a aplicação de multa por litigância de má-fé contra o Walmart. O IJA argumenta que a empresa está criando obstáculos infundados ao processo e conseqüentemente à elucidação dos fatos que são de interesse da sociedade, dos consumidores e da natureza.
“O Walmart está criando resistência injustificada ao andamento do processo, dificultando a produção de provas e isso configura ao nosso entender, pela lei, litigância de má-fé. De fato, escapa de nossa compreensão o motivo para tanto mistério diante de informações de tão fácil acesso. Ora, ou os supermercados informam as espécies de cação que vendem com origem regular e legal, ou admitem que vendem cações em risco de extinção ou sobreexplotados, constantes dos Anexos I e II da IN 05 do MMA. Não vislumbramos uma terceira hipótese de resposta. Nos parece uma informação simples de ser obtida mesmo por uma pequena peixaria, e ainda mais fácil deve ser por empresas líderes mundiais no setor de alimentos que desenvolvem sistemas rigorosos de qualidade, responsabilidade socioambiental e sustentabilidade”, pondera Cristiano Pacheco, do IJA.
Para o IJA o processo judicial não está avançando com a esperada objetividade. As informações solicitadas são de fácil aferição e de domínio exclusivo do setor de compras dos supermercados. Na primeira audiência ocorrida dia 20 de junho o Carrefour afirmou quase em tom de deboche que não poderia fornecer informações uma vez que “o jurídico da empresa estava mudando”. Na segunda audiência, por alguma razão ainda desconhecida e não justificada, o Carrefour e o Ministério Público Federal não compareceram.
Há um pedido liminar deferido desde o dia 20 de junho estipulando prazo para o Walmart e o Carrefour arrolarem a lista de fornecedores para responderem a ação como co-réus. A liminar vem sendo desrespeitada há mais de 60 dias e não estamos satisfeitos. Entendemos que o interesse da coletividade e a preservação do meio ambiente não devem ser colocados em risco em favor do interesse privado”, coloca Cristiano Pacheco, do IJA.
Diante do silêncio dos supermercados sobre seus fornecedores, o IJA investigou e arrolou os nomes do Frigorífico Calombé Indústria e Comércio Ltda e Leardini Pescados Ltda para integrar a ação na condição de co-réus, assim como arrolou os mesmo na segunda ação civil pública proposta contra os supermercados, Ibama/RS, Fepam, União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SIPA) e Superintendência Federal de Agricultura do Estado do RS.
O pedido liminar desta segunda ação movida pelo IJA requer a imediata identificação das espécies de cação vendidas pelo Walmart e Carrefour, ou, em caso de impossibilidade, a imediata retirada dos produtos até que seja possível a identificação, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
“Levamos o caso para debate em diversos congressos internacionais, seminários e simpósios. As pessoas não conseguem entender a demora. Nosso pedido é simples e baseia-se unicamente no cumprimento do Código do Consumidor. Estamos incrédulos e tristes com a conduta do Walmart e Carrefour que são líderes mundiais no setor de alimentos. Não entendemos os motivos para a demora das informações. Continuaremos aguardando a decisão judicial sobre a aplicação de multa diária por descumprimento da liminar, assim como para a aplicação de multa por litigância de má-fé contra o Walmart. Queremos que as multas produzam efeito coercitivo e pedagógico, assim como mais agilidade ao processo que é de fácil solução. O grave problema da extinção dos tubarões precisa de uma solução urgente. Faremos tudo que for preciso para que o processo tenha uma tramitação normal e rápida, dentro do que determina a lei. Solicitamos a liminar contra os dois supermercados e depois o deferimento de efeito erga omnes para todo o RS”, completa Pacheco.
Ações Civis Públicas nºs 5019317-04.2011.404.7100 e 5026579-05.2011.404.7100
Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, RS
Juíza Federal Substituta Exma. Dra. Clarides Rahmeier
Procuradora da República Dra. Cristianna Brunelli Nácul
Divulgue: http://bit.ly/nynaRD (Fonte site do IJA)
Saiba mais sobre o caso: http://www.ija.org.br/noticia_interna.php?id=74.
IJA - EcoAgência
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