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Código Florestal Brasileiro

Quinta-feira, 01 de Setembro de 2011

 
     

Novo Código Florestal é incompatível com princípio da “proibição de retrocessosâ€, diz ministro do STJ

  

Antônio Herman Benjamim criticou o projeto do Novo Código Florestal em discussão no Senado e disse que o princípio jurídico da “proibição de retrocessos” é incompatível com uma lei que reduz a proteção, em vez de ampliá-la.

  


Por Marcel Gomes - Carta Maior

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamim criticou o projeto do Novo Código Florestal em discussão no Senado e disse que o princípio jurídico da “proibição de retrocessos” é incompatível com uma lei que reduz a proteção, em vez de ampliá-la. Na terça-feira (30), o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), divulgou seu parecer. Como esperado, o ex-governador de Santa Catarina não alterou nenhum item polêmico do texto aprovado em maio, pela Câmara, que anistia desmatadores e reduz a proteção de áreas de preservação.

“Como podemos retroceder em uma lei como o Código Florestal, que existe desde 1965”, questionou Benjamim, ao participar de oficina do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) sobre a Rio+20, em São Paulo. “Algum trabalhador aceitaria que reabríssemos o debate da pauta trabalhista da Constituição de 1934? Algum empresário aceitaria que mudássemos os marcos da economia criados nos últimos vinte anos?”, provocou ele, antes de esclarecer que o princípio da “proibição de retrocessos” ajuda a “olhar para frente, a fazer prevalecer sempre o ideal de progresso”.

De acordo com o juiz, que foi membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) entre 2001 e 2006, é inaceitável que duas décadas após a Eco-92 e às vésperas da Rio+20, marcada para junho de 2012, no Rio de Janeiro, ainda se discuta a importância de se preservar a natureza.

Legislação é boa, falta implementá-la

Em sua apresentação, Benjamin informou que desde a Eco-92 mais de cem países incluíram a proteção ambiental em suas constituições nacionais, como Colômbia, Argentina e França. “Mas não basta legislar, se a lei não for implementada”, alertou. O membro do STJ disse que é justamente esse cenário que se consolidou, inclusive no Brasil. Ainda que a insuficiência de legislação ambiental tenha deixado de ser um problema mundial, a tarefa de fazê-la cumprir não foi terminada. “Esse é o déficit que temos hoje”, afirmou.

O juiz disse ainda que o debate sobre economia verde da Rio+20 não pode deixar de lado a questão legal. Segundo ele, a falta de cumprimento das leis condena “boas idéias” ao fracasso. “Que empresário, por mais compromisso ético que tenha, vai investir na economia verde se seu concorrente do lado não o faz”, questionou. Por isso, Benjamin defendeu que o Brasil leve para a Rio+20 uma proposta que vá além do debate sobre a governança ambiental internacional e também leve em conta as dificuldades da governança local. “Não podemos cair no mesmo erro de sempre. Precisamos de uma discussão que tenha participação pública e dialogue com os diferentes interesses existentes em Estados federados como o Brasil”, disse ele.

Carta Maior/EcoAgência

  
  
  
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