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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021

 
     

Contra o “bingo†no Comam, de Porto Alegre, e pela retomada da indicação das vagas das ONG’s pela APEDEMA-RS

  

Cabe lembrar que as entidades ambientalistas têm também o papel inerente de fiscalização dos atos do governo, inclusive lutando de forma combativa contra os retrocessos nos âmbitos federal, estadual e municipal

  


Por APEDEMA-RS

O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre (COMAM), criado em 19961, é um órgão que garante a participação direta da sociedade civil nos espaços de Estado na administração pública municipal, tendo caráter consultivo e deliberativo. O COMAM é constituído por 27 membros com mandatos renováveis a cada dois anos. O atual mandato das atuais entidades finalizar-se-á em fevereiro de 2022. As entidades ambientalistas têm quatro vagas no Conselho.

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDEMA-RS), instância máxima representativa do movimento ambientalista organizado, reúne historicamente mais de 30 entidades do setor no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de critérios definidos no X Encontro Estadual de Entidades Ecológicas, realizado no ano de 1989, em Caxias do Sul (Critérios de Caxias) e é historicamente quem indica as entidades para o CONSEMA/RS e, até 2016, para o COMAM.

Desde o surgimento do COMAM, e até recentemente, os Presidentes do Conselho encaminhavam ofício à APEDEMA, solicitando a indicação das quatro entidades que têm direito de assento no COMAM. 

Infelizmente em 2017, quando do governo de Nélson Marchezan Jr., este processo foi interrompido, de forma unilateral, a partir de um Edital de parte do então secretário municipal de meio ambiente, criando critérios unilaterais e estranhos às entidades, o que caracteriza evidente ingerência e tutela governamental sobre a autonomia do segmento ambientalista organizado. Em janeiro de 2020, o governo do ex-prefeito, apesar de manter até hoje o mesmo secretário da pasta ambiental, editou o Decreto Municipal n. 20.458 que tentou a consolidação da interferência governamental na escolha das entidades para este Conselho Municipal.

Cabe destacar que a indicação, por parte da APEDEMA, sempre é precedida de processo interno por Assembleia Geral (com convocação antecipada de 15 a 30 dias), onde, por consensos, são escolhidas as entidades que manifestam seu interesse de participar, sempre com a condição de representarem de forma articulada o segmento ambientalista no COMAM e não representarem a si mesmas.

Esta representação histórica das entidades ambientalistas é também reconhecida no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA do Rio Grande do Sul. Todas as cinco entidades ecologistas do Conselho têm este compromisso com a pauta ambientalista por meio de Assembleias Gerais do segmento, convocadas por editais públicos, de forma transparente.

Cabe lembrar que as entidades ambientalistas têm também o papel inerente de fiscalização dos atos do governo, inclusive lutando de forma combativa contra os retrocessos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Assim, refutamos a elaboração de editais que representam ingerência do governo na autonomia e na independência das entidades no Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

Como agravante, o § 3º do Artigo 2º do Decreto n. 20.458, caso existam mais de quatro entidades inscritas para as vagas do Conselho, é estabelecido um SORTEIO, à semelhança do que foi imposto pelo governo Bolsonaro no CONAMA, em 2019, no que foi chamado de “BINGO do Conama”. Tal situação, inclusive, está sendo alvo de fortes críticas e ações na justiça no âmbito do STF. Sorteios quebram qualquer compromisso das entidades “escolhidas” com as pautas estabelecidas como prioridades do movimento.

Nestes tempos de obscurantismo e autoritarismo, repudiamos a elaboração de quaisquer critérios do certame, como o referido “BINGO”, que representem um processo de enfraquecimento do movimento ambientalista nos conselhos de meio ambiente. Neste sentido, as assembleias da APEDEMA, instância máxima representativa das entidades ambientalistas, são os espaços legítimos de indicação das entidades, pois corresponde a processos que envolvem ACORDOS e COMPROMISSOS com a PAUTA DO SEGMENTO ECOLOGISTA, longe de eventuais aventuras de entidades que venham a representar a si mesmas.

Assim, consideramos um profundo retrocesso Editais que correspondam a uma modificação questionável e ilegítima nos procedimentos históricos da indicação das entidades ambientalistas ao COMAM, com base em editais a partir de critérios elaborados por parte do governo municipal. Deste modo, reivindicamos a revogação do Decreto Municipal n. 20.458/2020 e restabelecimento de nossa conquista de indicações autônomas, comprometidas com o setor ambientalista, como já consagrado no CONSEMA.

Portanto, vimos reivindicar o diálogo com o Chefe do Executivo Municipal, com a Presidência e demais membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no restabelecimento da democracia e no reconhecimento histórico e legítimo da indicação das entidades ao COMAM por parte da APEDEMA.   

Porto Alegre, 24 de novembro de 2021.

 

Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDEMA-RS)

 

Subscrevem:

Amigos da Terra Brasil

Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA Guaíba

Associação dos Servidores da Fepam - ASFEPAM 

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN

Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural - AIPAN

Associação de Mães e Pais pela Democracia - AMPD

Centro de Estudos Ambientais - CEA

Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul- CUT/RS

Fórum de Defesa da Democracia Ambiental - FDAM (Pelotas)

Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas - GESP

Instituto Econsciência 

Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais - InGá

Instituto MIRA-SERRA

Movimento de Justiça e Direitos Humanos - MJDH

Movimento Roessler para Defesa Ambiental 

ONG Araçá-Piranga

União das Associações de Moradores de Porto Alegre/RS - UAMPA

União Pedritense de Proteção ao Meio Ambiente - UPPAN-DP

União Pela Vida - UPV

União Protetora do Ambiente Natural - UPAN

 


[1] Comam criado pela Lei Complementar N. 369, de 16/01/1996, regulamentada pelo Decreto Municipal 11.508/ 1996. http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smam/usu_doc/decreto11638_regimento_interno.pdf

 

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