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Magda Renner, Giselda Castro e Hilda Zimmermann são as primeiras pioneiras homenageadas |
Por Agência do NotÃcias ALRS A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nessa terça-feira (28), em sessão ordinária realizada na 35ª Expointer, em Esteio, projeto de resolução de iniciativa da deputada Marisa Formolo (PT) que concede o prêmio “Pioneiras da Ecologia” como reconhecimento pela atuação para a sustentabilidade socioambiental no Rio Grande do Sul.
O prêmio homenageará pessoas e instituições que se destacarem na realização de ações que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Os escolhidos receberão o troféu com o nome de três pioneiras da Ecologia no Rio Grande do Sul: Hilda Zimmermann, Giselda Castro e Magda Renner. “Estas mulheres dedicaram sua vida à defesa do ambiente, à luta contra os defensivos agrícolas, que assumiu amplitude internacional, à elaboração e aprovação da Lei dos Agrotóxicos, à luta pelo desarmamento nuclear e por um desenvolvimento sustentável", recordou a parlamentar.
Marisa enfatizou o papel histórico das três mulheres, que, junto com o ecologista José Lutzenberger, trabalharam de forma incansável e fundaram a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), uma das entidades ambientalistas mais antigas do país. A deputada também relacionou o papel de vanguarda das lutadoras nas campanhas de proteção de parques, preservação dos rios e na coleta seletiva. "A violência contra as mulheres também está no ato do não reconhecimento de suas lutas e o troféu se traduz nesse reconhecimento pela atuação no campo socioambiental", salientou.
A gestão do Prêmio “Pioneiras da Ecologia” pela Atuação para a Sustentabilidade Socioambiental ficará sob a responsabilidade da Mesa Diretora da Assembleia e da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Casa. O candidato poderá ser apresentado por um deputado, ser indicado por uma organização da sociedade ou fazer a sua própria inscrição. Na categoria institucional poderão participar organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, governamentais e não-governamentais, desde que desenvolvam ações de destaque na área da sustentabilidade socioambiental.
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