Untitled Document
Boa tarde, 02 de dez
Untitled Document
Untitled Document
  
EcoAgência > Notícia
   
Legislação Ambiental

Sexta-feira, 19 de Maio de 2023

 
     

Senado aprova MPV 1150 sem comprometer a Lei da Mata Atlântica

  

O texto volta aos deputados que poderão aceitar a exclusão das alterações propostas à Lei Federal 11.428/2006 ou restaurá-las e enviar para o Executivo aprovar ou vetar o texto final  

  

Reprodução de tela    
Imagem da Terça Ecológica de 2021 sobre ameaças contra a Mata Atlântica gaúcha


Por Alice Rodrigues - estagiária da EcoAgência

Senadores excluíram as dramáticas alterações propostas para a Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) através da Medida Provisória (MPV) 1150/2022, por isso ela retorna à Câmara. Mas, o Senado aprovou a alteração na Lei Federal 12.651/2012 (LPVN, ex-Código Florestal) ampliando o prazo para mais um ano para os proprietários rurais e posseiros aderirem ao Programa de Regularização Ambiental. Esta é a sexta vez que a obrigação estabelecida pela Lei de Proteção a Vegetação Nativa (LPVN) tem o cumprimento adiado e, especialistas denunciam, que dessa maneira, fica suspensa a restauração de mais de 20 milhões de hectares no país. Acompanhe o trâmite clicando na Câmara aqui e no Senado aqui

Enquanto inúmeras propostas e projetos demoram anos para serem pautados no Congresso, a MPV 1150 avançou, considerando que foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2022. O resultado da consulta pública do Senado sobre aprovação ou não da MPV 1150 foi de 5.616 pessoas confirmando “Não” e 146 “Sim”. 

Resta saber se os deputados vão admitir a exclusão das alterações propostas para a Lei Federal 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica, ou se permanecerão na direção contrária ao resultado da consulta acima referida, restaurando as emendas. Essas emendas visam permitir o desmatamento para implantar linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água e, ainda, sem a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Dramaticamente, essa mudança dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres afetados com esse tipo de destruição da biodiversidade. A seguir, mais informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias: 

- permissão para derrubar vegetação secundária em estágio médio de regeneração para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;

- dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;

- o parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia;

- a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;

- o corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

- dispensa de zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal; 

- no caso de rios urbanos dispensa a consulta aos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

A nota técnica do Observatório do Código Florestal mostra as ameaças da MPV 1150/2022 em âmbito nacional, como a perda da biodiversidade, redução da vegetação nativa em todos os biomas e fragilidade na segurança hídrica e alimentar, riscos para acordos globais de comércio, clima e desenvolvimento econômico, contrariando diretrizes da Política Nacional sobre Mudança Climática. Por isso, centenas de organizações, empresas, ONGs e instituições de ensino manifestaram-se contrárias ao texto. A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), afirmou que o desrespeito materializado pela MPV 1150 ultrapassa “os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional, especialmente no que diz respeito às metas de redução do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa contraídas com a assinatura do Acordo de Paris, internalizado por meio do Decreto Federal nº 9.073/2017”. Leia a nota completa aqui

 

 

* Estudante de Comunicação Social habilitação Jornalismo, sétimo semestre, na Universidade Federal de Santa Maria campus Frederico Westphalen-RS, orientanda da professora Doutora Cláudia Herte de Moraes, com supervisão de Eliege Fante, editora da EcoAgência.

 

 

Mais:

Área de Proteção Ambiental (APA) Morro de Osório (RS) tem projeto de implantação de mais uma linha de transmissão aqui

Assista a Terça Ecológica "Mata Atlântica no Litoral Norte: situação, ameaças e saídas sustentáveis" realizada há dois anos aqui

 

 

 

 

 

 

Agência Câmara de Notícias - EcoAgência

  
  
  
Untitled Document
Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
Mais Lidas
  
Untitled Document
 
 
 
  
  
  Untitled Document
 
 
Portal do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul - Todos os Direitos reservados - 2008