Untitled Document
Boa tarde, 19 de abr
Untitled Document
Untitled Document
  
EcoAgência > Notícia
   
Carvoarias

Terça-feira, 22 de Novembro de 2011

 
     

Operação Pampa-Urunday contabiliza R$ 270,3 mil em multas

  

Durante seis dias, Ibama/RS e Defap/Sema, vistoriaram carvoarias ilegais no Bioma Pampa, nos municípios de Santiago, Itacurubi, Unistalda, Bossoroca e arredores.

  


Por Maria Helena Firmbach Annes - Ibama/RS

A Operação de fiscalização Pampa-Urunday, realizada durante seis dias no Bioma Pampa - e encerrada no dia 18/11 - resultou em 15,7 ha de áreas embargadas; 27 autos de infração; 19 fornos de carvão destruídos e R$ 270.300,03 em multas. Também foram apreendidos um trator e um caminhão e sete motosserras. Durante seis dias, 12 agentes do Ibama/RS, em ação conjunta com quatro servidores do Departamento de Florestas e áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Defap/Sema, vistoriaram carvoarias ilegais no Bioma Pampa, nos municípios de Santiago, Itacurubi, Unistalda, Bossoroca e arredores.

De acordo com o chefe da Divisão de Controle e Fiscalização, analista ambiental Régis Fontana Pinto, 29,41 metros de carvão (mdc) e 100 estéreis (st) de lenha foram doados ao Exército Brasileiros. No total, 111,69 mdc e 225,90 st de lenha foram apreendidos. Também foram doados ao Exército 100 litros de diesel e 150 litros de gasolina apreendidos. "A doação foi sumária, devido o risco de perecimento dos bens", justifica Régis.

Segundo o analista ambiental, durante a operação foram constatados vários tipos de infração, que originaram o valor final da multa. Entre os principais estão: funcionar carvoaria em desacordo e/ou sem licença do órgão competente (artigo 66 do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais); manter em depósito lenha e/ou carvão sem cobertura de Documento de Origem Florestal - DOF (artigo 47 do decreto 6.514/2008); apresentar informação omissa no DOF, ou seja, quando encontra-se crédito de lenha e carvão no sistema DOF, mas fisicamente eles não são encontrados no pátio (Artigo 82 do decreto 6.514); portar motosserras sem licença de porte e uso (artigo 57 do mesmo Decreto) e desmatamentos diversos (incluídos em vários artigos, conforme a configuração da área e o tipo de corte realizado).

De acordo com Régis Fontana Pinto, o corte de pau ferro sem licença é infração ambiental. Muitos dos infratores se utilizavam de licenças expedidas para a finalidade de descapoeiramento (corte de espécies em estágio inicial de regeneração) e/ou limpeza de campo (corte de vegetação herbácea) para acobertar o corte de árvores de médio e grande porte, entre elas o pau-ferro, espécie ameaçada de extinção, conforme a Lista de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção no RS (Decreto Estadual 42.099/2002). Ele também acrescenta que a espécie pau-ferro (Astronium balansae), também chamado naquela região de Urunday, tem sido extraído para ser utilizado em mourões, palanques e uma parte termina indo para os fornos.

"Também encontramos muita aroeira, espinilho e branquilho, entre outras espécies nativas cortadas ilegalmente". De acordo com o chefe da Dicof, os órgãos de fiscalização chegaram aos infratores a partir de informações da Divisão Técnica do Ibama/RS e de denúncias registradas no Defap, além de informações do sistema DOF e sobrevôos de helicóptero do Ibama, este último "a ferramenta principal do trabalho".

 

Ibama-RS/EcoAgência

  
  
  
Untitled Document
Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
Mais Lidas
  
Untitled Document
 
 
 
  
  
  Untitled Document
 
 
Portal do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul - Todos os Direitos reservados - 2008