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Por Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da empresa mineradora Cambirela Extração e Comércio de Silex, de Santa Catarina, a ressarcir o erário por extração irregular de saibro/argila em Enseada do Brito, no município de Palhoça (SC). A mineradora terá que pagar R$ 131.309,76, acrescidos de juros e correção monetária, valor referente às 33.142 toneladas retiradas além do autorizado pela Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), pois a licença previa a retirada de, no máximo, 60 mil toneladas no período de 12 meses.
O caso veio para o tribunal porque a ré alegou ter arrendado a extração para a outra empresa, a Sulcatarinense – mineração, artefatos de cimento, britagem e construção. Em seu recurso, queria que esta fosse colocada na posição de ré e parte do processo. Outra alegação da Cambirela no recurso foi que a extração total se deu em 2010 e 2011, não podendo ser usado o critério de limitação legal de 60 mil toneladas anuais previsto em lei para aplicar-lhe a multa.
O relator no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, da 3ª Turma, entretanto, manteve integralmente a sentença. Segundo o magistrado, a ré deve responder processualmente, visto que é a contratante, tendo direito a ajuizar ação regressiva contra a Sulcatarinense. Quanto ao limite anual alegado, Silva esclareceu que o ano legal se refere a 12 meses corridos, sendo indiferente a existência de anos distintos no período. “Haja visto que a Cambirela extraiu 93.142 toneladas em período inferior a 12 meses, é perfeitamente devida a indenização à União”, concluiu.
TRF4/EcoAgência
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