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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
  
Expansão da “fronteira elétrica†para a Amazônia: para quê e para quem?

Há um acúmulo de influência, um poder inercial do oligopólio privado, que fragmentou e se apossou do setor elétrico nos anos 90.

  
Por Luis Fernando Novoa Garzon
  

O potencial brasileiro ainda não utilizado estima-se em 180 mil MW,
sendo que 70% desse total estão "retidos" na Amazônia. Destes 2/3, 90
mil MW teriam "prognóstico certo" de viabilidade econômico/ambiental,
necessariamente nessa ordem. O alvo imediato do lobby do setor
elétrico é o potencial hidrelétrico "ocioso" da Amazônia. Como se os
rios amazônicos, em sua dinâmica própria, não cumprissem um papel
insubstituível na manutenção da vitalidade, da biodiversidade e da
sócio-diversidade da Amazônia inteira, bem como sobre as massas de ar
e correntes oceânicas que circulam no hemisfério.
 
A conjugação dos interesses dos oligopólios, baseados no uso e/ou no
fornecimento intensivo de recursos naturais, por um lado pleiteia mais
centralização no planejamento da incorporação territorial (eixos,
corredores, Avaliações Ambientais Integradas, inventários
auto-licenciados de bacias e jazidas). Por outro, na implantação e
operacionalização dos projetos, defendem a descentralização do
licenciamento, porque agilizam a mercantilização do acervo de recursos
naturais disponibilizados e seu respectivo fatiamento, também segundo
a correlação do poder local/regional.
 
O primeiro ajuste de contas é com os povos indígenas. Seus territórios
já vazados pela invasão criminosa e pela exploração clandestina
começam a ser transpassados agora legalmente, para que suas riquezas
possam ser acessadas de forma inapelável por grandes grupos
econômicos. O direito de consulta, configurado pela Convenção 169 da
OIT, entra em rota de relativização crescente. Intentos legislativos
de criar formas compulsórias para a exploração de recursos minerais em
troca de royalties representam um exercício de veto ao direito de veto
das comunidades originárias.
 
Da mesma forma, as 18 condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal
Federal para demarcar a Reserva Raposa Serra do Sol tornam as
territorialidades indígenas permeáveis a injunções externas, em nome
de uma pretensa soberania. De tabela, acentua-se o processo de
guetização das comunidades quilombolas e ribeirinhas através de
restrições adicionais para o reconhecimento de novos territórios
quilombolas, de tetos rebaixados para compensações sociais e sumários
processos de despejo.
 
O segundo ajuste de contas é com a legislação ambiental. Para varrer o
‘entulho democrático’ advindo dos processos de mobilização popular nos
anos 80, a ‘dita-rígida’ do capital requer o afrouxamento de tudo ao
seu redor. Mais que proscrições, os setores processadores de recursos
naturais, notadamente o setor elétrico, fazem prescrições ao Estado:
garantia de patamar máximo de rentabilidade das concessões e segurança
financeira e jurídica para sustentar esse patamar.
 
É o que imbui, por exemplo, o PLS 179/2009, que procura "disciplinar o
licenciamento ambiental de aproveitamentos hidráulicos considerados
estratégicos", elaborado pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor
Elétrico. Trata-se de uma variação da famigerada "iniciativa Kelman",
que propunha para projetos de interesse nacional, assim definidos pelo
Conselho de Segurança Nacional, a dispensa do licenciamento ambiental
padrão. Isso significaria eliminar qualquer perspectiva de controle
social e de transparência sobre os grandes projetos de
infra-estrutura, um verdadeiro Estado de exceção dos investimentos
privados. Na mais recente versão da iniciativa, o Plano Plurianual
(PPA) deve conter um plano de expansão da oferta de energia elétrica,
em que serão "enumerados os aproveitamentos de potencial hidráulico
previstos para garantir a expansão da oferta" (Art. 1º).
 
Os referidos projetos "considerados estratégicos", por indicação do
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), conterão determinação
de que o IBAMA deve recomendar contínua e "tempestivamente" as
correções necessárias para que o aproveitamento hidráulico seja
implementado (Art. 2º). Tais projetos, ao serem carimbados como
"estratégicos", entram em ininterrupta linha de montagem, cabendo ao
IBAMA manter um determinado pico de "produtividade" licenciadora. O
projeto não se esquece da FUNAI ao determinar que "providencie o mais
rapidamente possível a oitiva das comunidades indígenas afetadas".
 
A justificativa do PLS reproduz trechos inteiros da iniciativa Kelman,
a saber, o "impacto sócio-ambiental mínimo, o que é bem diferente de
impacto nulo", o "indesejável efeito de fazer com que cada potencial
hidráulico seja examinado de per si" e a alegação de que o propósito é
impedir a "prevalência do interesse local sobre o nacional" evitando
"que projetos que tragam benefícios para a maioria da população possam
ser bloqueados pela ação de minorias"(1).
 
O "Fórum" que (re)apresentou a proposta congrega a ABCE (Associação
Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica), a Abiape
(Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Elétrica), e demais ramificações do setor: Abrace, Abragef, Abraget,
Abrate, Apine, APMPE, ou seja, soma dos interesses privados do setor
elétrico privatizado com os dos grandes consumidores, os setores
eletrointensivos.
 
Além desse projeto, já em tramitação na Comissão de Assuntos
Econômicos, contando com apoio indistinto da bancada governista e da
oposição, existem mais dois projetos tidos como "complementares". O
senador Gilberto Goellner (DEM/MT), relator do PLS 179, é quem
intermedia a propositura formal dos mesmos. Um deles procura agilizar
e simplificar o aproveitamento dos recursos hídricos em terras
indígenas, restringindo ainda mais o alcance e a efetividade das
oitivas/consultas aos povos potencialmente afetados. O outro projeto
pretende transformar de forma automática o potencial hidrelétrico
nacional em aproveitamento hidrelétrico total, com o estabelecimento
da "reserva estratégica dos potenciais de energia hidráulica do país".
 
No setor elétrico, todas as medidas propostas e em implementação, no
campo creditício, normativo e operacional, têm procurado tornar as
concessões de aproveitamento hidrelétrico mais atrativas para o setor
privado. O disputado potencial hidrelétrico da Amazônia vale não só
pela energia a ser gerada, mas também pelo acesso privilegiado que
franqueia às concessionárias, e a seus sócios, porções territoriais de
enorme valor estratégico para o país.
 
Como se pode justificar a necessidade da presença majoritária do setor
privado em setor ao mesmo tempo tão lucrativo e tão estratégico, e
contando ainda com pesado financiamento público e apoio operativo e
tecnológico de empresas estatais? Seria uma extemporânea prova de
fidelidade aos mercados em um contexto em que se atesta sua atávica
amoralidade e irresponsabilidade, seja do ponto de vista
econômico-financeiro, como do ponto de vista social e ambiental?
 
Objetivamente, há um acúmulo de influência, um poder inercial do
oligopólio privado, que fragmentou e se apossou do setor elétrico nos
anos 90. O desvertebramento da Eletrobrás e a captura de suas
subsidiárias regionais por grandes conglomerados com estratégias
regionais específicas também ajuda a explicar o pequeno raio de
manobra que o governo tem para intervir no setor, raio
auto-delimitado, frise-se. Trata-se de uma decisão política de não
contrariar interesses corporativos de peso e, ao mesmo tempo, de ter
neles aliados permanentes. Esse cálculo rasteiro tem custado a perda
progressiva de controle público sobre o setor elétrico e especialmente
sobre os recursos hídricos do país, concentrados na Amazônia.
 
Tal postura figura-se ainda mais insustentável frente à decisão do
governo de procurar garantir o controle majoritário sobre as novas
áreas de petróleo identificadas na camada pré-sal. O projeto pouco
avança na direção da necessária retomada da soberania social e
nacional sobre a cadeia do petróleo, mas não deixa de ser uma inflexão
nos rumos do setor petrolífero nacional. O material de anúncio do novo
marco regulatório do "Pré-Sal e áreas estratégicas" (governo federal,
setembro de 2009) embasa os motivos da reorientação do modelo de
concessão para o modelo de partilha na mudança do contexto histórico
de 1997 a 2009. Na década anterior, em um "quadro de redução do papel
do Estado", vigorava um "modelo de concessão compatível com o
potencial das bacias petrolíferas conhecidas até o Pré-Sal: alto risco
e baixa rentabilidade". Já em 2009, dá-se uma "revisão do papel do
Estado", cabendo sua intervenção para garantir
"uma política industrial de fornecedores de bens e serviços com
elevado conteúdo nacional", além de "agregar valor à cadeia do
petróleo e gás".
 
A pergunta que não cala é por que o mesmo argumento não vale para o
setor hidrelétrico. O "baixo risco exploratório" e "alto retorno", que
justificam um maior controle do Estado, não são exclusividade do
Pré-Sal. Façamos uma breve analogia de valores. Até 2020, a Petrobrás
estima investir 200 bilhões de reais para viabilizar a exploração dos
novos campos de exploração descobertos. Por outro lado, apenas a UHE
de Santo Antônio, no rio Madeira, acumulará, em 30 anos, uma receita
total que gira em torno de 55 bilhões de reais.
 
Estado e setor privado devem ter "uma relação íntima, no bom sentido",
declarou certa vez a ministra Dilma Roussef. Diante do exposto, parece
que essa intimidade tem níveis e graus muito variáveis, setor a setor.
Qual seria então a coerência dessa "relação", na perspectiva de algum
projeto nacional possível?
 
(1) Justificativa, do PLS 179, Diário do Senado Federal, p. 16428,
maio de 2009.
 
Luis Fernando Novoa Garzon é sociólogo. l.novoa@uol.com.br

Artigo publicado no Correio da Cidadania.

  
             
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