Untitled Document
Bom dia, 29 de mar
Untitled Document
Untitled Document
  
Untitled Document
EcoAgência > Artigos
    
 
Sexta-feira, 25 de Março de 2011
  
A descentralização do licenciamento ambiental no Ibama

Os empreendimentos licenciados no RS vão de rodovias a parques eólicos, passando por hidrelétricas e linhas de transmissão, entre outros, contando apenas com oito Analistas no setor de licenciamento.

  
Por Mozart Lauxen
  

A  diversidade de obras do Plano de Aceleração do Crescimento  não têm gerado impactos apenas na economia e na qualidade de vida. Órgãos do Executivo envolvidos no PAC tem procurado se adaptar às exigências do cronograma definido pelo Governo Federal. O licenciamento ambiental de boa parte destas obras é de competência do Ibama, que anteriormente centralizava as análises em Brasília. Com o aumento da demanda, o órgão vem repassando atribuições às suas Superintendências Estaduais, com a gaúcha se destacando como a que mais conduz processos de licenciamento no Brasil, seguida das de Minas Gerais e São Paulo.

Os empreendimentos licenciados no RS vão de rodovias a parques eólicos, passando por hidrelétricas e linhas de transmissão, entre outros, contando apenas com oito Analistas no setor de licenciamento. Entre as vantagens da política adotada, o conhecimento da realidade local por parte dos técnicos e a facilidade para realização de vistorias tem resultado em uma redução significativa no tempo necessário para emissão das licenças ambientais pelo Instituto.

Em casos como os das rodovias BR-285 (São José dos Ausentes/RS - Timbé do Sul/SC), BR-290 (Eldorado do Sul-Pantano Grande) e BR-386 (Tabaí-Estrela), o período de análise dos Estudos de Impacto Ambiental pelo Ibama variou de 94 a 109 dias, cerca de 45% inferior ao prazo previsto na legislação (180 dias). Mas nem por isso as Licenças Ambientais foram emitidas em todos os casos: a  BR-285 aguarda complementação de Estudos para que possa ser implantada no trecho citado, pois a qualidade dos dados apresentados pela empresa de consultoria contratada pelo DNIT foi considerada insuficiente. A BR-290 recebeu a Licença Prévia, mas continua aguardando a apresentação do Projeto de Engenharia e dos Programas Ambientais para que as obras possam iniciar.

Já a BR- 386 recebeu a Licença de Instalação do Ibama para a totalidade do segmento a ser duplicado (34 km), entretanto as obras em 8,8 km do trecho só podem começar após a liberação da FUNAI, devido à presença de um grupo de índios acampado à margem da rodovia.

Além do aspecto ambiental propriamente dito, o Ibama depende de diversas anuências e autorizações para que possa emitir suas Licenças: FUNAI (se houver índios na região), IPHAN (se houver registros arqueológicos), Fundação Palmares (se houver quilombolas), ICMBio ou DEFAP (se houver Unidades de Conservação), INCRA (se houver projetos de assentamento), entre outros.
Assim, cabe esclarecer que o tempo prolongado para a emissão de algumas licenças ambientais independe do IBAMA, mas sim da complexidade do próprio processo de licenciamento que exige, dentre outros aspectos, a análise aprofundada também por parte de representantes dos interesses de grupos específicos da sociedade.

Mozart Lauxen é analista ambiental, chefe do Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama/RS.

  
             
Untitled Document
Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
           
 
  Comentários
  
Adriana - 05/07/11 - 15:37
Vamos torcer para que a direção do IBAMA reveja as metas de produtividade impostas ao licenciamento. O critério hoje em vigor considera como trabalho realizado apenas aquele que resulta na emissão de uma licença. Sabemos que um trabalho sério pode muitas vezes resultar na negação da licença, ao menos enquanto condicionantes não forem atendidas. E o atendimento das condicionantes depende dos empreendedores, não dos analistas ambientais do IBAMA.
 
  
  
  Untitled Document
 
 
Portal do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul - Todos os Direitos reservados - 2008