A Proposta de Emenda à Constituição nº 50/2016 está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, hoje 16 de novembro. De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), com parecer favorável do relator José Maranhão (PMDB/PB), a PEC da crueldade visa acrescentar o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização “das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal”, e recebeu a adesão de 28 senadores.
A PEC 50 não representa a sociedade brasileira por constituir o maior retrocesso para os direitos animais desde 1988, quando a nossa Carta Magna foi promulgada e o art. 225 passou a ser usado em todas as ações judiciais que visam proteger os animais domésticos e silvestres de maus tratos, bem como para garantir o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Impõem-se à coletividade o dever de manter as conquistas da Constituição e opor-se ao Legislativo quando este apressa-se em confrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 6/10, que julgou a vaquejada inconstitucional por submeter os animais à crueldade. Em 1º/11, o Senado aprovou o PLC 24/16, do Capitão Augusto (PR/SP), que “eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial”. No mesmo dia, votou pela aprovação de 4 de outubro como Dia Nacional do Rodeio, justamente a data celebrada desde 1931 como Dia Mundial dos Animais.
O PLC 24 e a PEC 50 somam-se à dezena de projetos de lei contrários aos direitos animais que tramitam na Câmara e Senado. Com tal discurso da cultura da violência no Legislativo, abre-se o precedente para que rinhas de galos e farras do boi, já consideradas inconstitucionais pelo STF, sejam novamente autorizadas e constitucionalmente protegidas. Se algum parlamentar decidir que fazer rinhas de cães ou de outros animais, cozinhar passarinhos ou caçar “é patrimônio cultural" de determinada região e “não atenta contra o bem-estar animal”, retrocederemos quase um século na defesa dos animais no Brasil, para período anterior ao Decreto 24.645/34 – que tipificou os maus tratos.
Ademais, legislando de acordo com seus interesses econômicos, os senadores afrontam a opinião dos cidadãos brasileiros, ao ignorar as consultas públicas no site do próprio Senado sobre o PLC 24 e a tramitação da PEC 50, bem como outras votações promovidas por veículos de comunicação, todas com resultados sobejamente contrários à vaquejada.
Diante da Constituição, é imperioso reconhecer que um crime não deixa de ser um crime só porque alguém resolveu chamar o crime de “manifestação cultural”. O foco da justiça e do legislador deve ser a vítima, e não o grupo que se sente injustiçado por não poder vitimar um inocente. Além disso, a PEC 50 exclui os adeptos da vaquejada e de outras práticas cruéis contra os animais de obedecer à lei, estabelecendo uma discriminação que fere a cláusula pétrea - art. 5 (“todos são iguais perante a lei”), e gerando uma anomalia no art. 225 - criado justamente para proteger o meio ambiente e os animais.
Por fim, o Senado deveria refletir a sensibilidade e conhecimento da sociedade sobre a consciência dos animais, à luz da ciência do Séc. XXI, especialmente da Declaração de Cambridge (2012).