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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015

 
     

Em debate sobre o bioma Pampa, especialistas apontam os equívocos de decreto estadual

  

Legislação gaúcha publicada em junho de 2015 e referente à aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa no contexto de preenchimento Cadastro Ambiental Rural é repleta de problemas técnicos e traz insegurança jurídica, segundo a avaliação da promotora de justiça Annelise Steigleder e do biólogo Eduardo Vélez. No encontro desse Dia Nacional do Bioma Pampa, as entidades organizadoras do debate também lançaram a campanha "Bioma Pampa, Patrimônio Natural"

  

Edi Fonseca    


Por Débora Gallas - especial para a EcoAgência

Na quinta-feira (17), Dia do Bioma Pampa, o debate ocorrido na Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul abordou a sua caracterização do patrimônio cultural e avaliou as políticas públicas de proteção à biodiversidade dessas regiões. Através da atividade, os movimentos ambientalistas também buscaram sensibilizar o público para a importância de haver tramitação no Senado da Proposta de Emenda Constitucional 05/2009, de autoria de Paulo Paim (ex-PT/RS), que visa à caracterização de todos os biomas brasileiros – Amazônia; Cerrado; Mata Atlântica; Costeiro; Caatinga; Pampa e Pantanal – como patrimônio natural (Parágrafo 4º do artigo 225).

A geógrafa Monica Wiggers, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE/RS), definiu o Pampa como “patrimônio natural, cultural e paisagístico” e defendeu a aproximação entre as características ambientais e culturais do bioma para evitar as ameaças à biodiversidade ocasionadas pela globalização e suas dinâmicas produtivas. A geógrafa destacou algumas particularidades históricas e culturais que fortaleceriam esse ponto de vista: o Pampa é área de fronteira na qual convivem as culturas espanhola, portuguesa, africana e de povos nativos; tem forte presença nas músicas tradicionais e populares; é cenário de contos e lendas como as publicadas pelo escritos por Simões Lopes Neto; foi palco de batalhas durante as revoluções Farroupilha (1835-1845), Federalista (1893-1895) e de 1923; foi área de suporte das missões jesuíticas; e conta com diversas propriedades relacionadas à pecuária, como estâncias, fazendas e currais.

De acordo com Monica, a portaria 127 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), de 2009, define a Paisagem Cultural Brasileira a partir atuação antrópica sobre um meio físico ao longo do tempo, percebida através de elementos identitários e, assim, protegeria bens materiais e imateriais que compõem as tradições locais. Porém, a servidora do IPHAE/RS alerta que a instituição não tem mais aplicado a chancela de paisagens por conta de dúvidas relacionadas ao plano de gestão.

O mediador da atividade, o biólogo e professor do Instituto de Biociências da UFRGS Paulo Brack, e integrante das entidades promotoras do debate, afirmou que o movimento ambientalista se mobiliza para inserir não somente o bioma Pampa na lista de Patrimônio Nacional, mas também o Cerrado e a Caatinga, e que esta é uma das principais agendas para 2016. O biólogo ressaltou o levantamento da UFRGS que indica que, das 58 espécies de flora ameaçadas em Porto Alegre mais de 50% são de campo.


Entraves jurídicos e equívocos na legislação
O biólogo e pesquisador da Rede Campos Sulinos, Eduardo Vélez, destacou o patrimônio biológico do Pampa e a heterogeneidade do bioma, que possui áreas de florestas integradas à vegetação campestre, diversas variações de relevo, ocorrência de banhados e existência de espécies da fauna adaptadas às áreas abertas, e a sua fragilidade, através do avanço da supressão da vegetação no bioma principalmente nesta última década. Explicou que a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei Federal 12.651/2012) estabelece duas modalidades dentro de uma propriedade: a área que conta com vegetação nativa e aquela sem vegetação nativa na qual houve uso alternativo do solo. Nesse sentido, durante o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – dispositivo previsto pela Lei Federal e obrigatório para os imóveis rurais –, o proprietário descreveria a existência de cada área em suas posses e, em caso de supressão de vegetação nativa, solicitaria autorização do órgão estadual.

Mas, o Decreto Estadual 52.431/2015, que objetiva regulamentar o preenchimento do CAR de acordo com as particularidades do bioma Pampa, está repleto de problemas técnicos segundo Eduardo, pois abre a possibilidade de contestação daquilo que está expresso na Lei Federal. Pois, no Artigo 5º, Inciso II do Decreto, ele regulamenta o procedimento de análise do CAR pela Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Seades), e define o bioma Pampa como “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris” e, portanto, exigiria autorização de supressão mesmo já tendo sido supostamente suprimida a vegetação nativa pela pecuária no passado. Na avaliação do biólogo, essa argumentação leva ao risco de isentar completamente o proprietário da responsabilidade de manter a Reserva Legal e torna a situação pior do que a do Cerrado, onde a contestação ao percentual de criação da Reserva Legal prevista pela Lei Federal ocorre porque o bioma, até 1989, não era considerado por juristas como área de proteção.

A promotora da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre Annelise Monteiro Steigleder relatou que o Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul em julho deste ano devido à publicação do Decreto 52.431/2015. Annelise afirmou que seu conteúdo é “ilegal e inconstitucional” e gera “situação de muita insegurança jurídica”. De acordo com a promotora, o Decreto é autônomo e desrespeita tanto a Constituição Federal, segundo a qual o Estado tem o dever de proteger o meio ambiente, quanto a Constituição Estadual que detalha o dever de preservação do Pampa. Annelise também apontou a criação, através do Decreto, de categorias não existentes na Lei Federal, como a aceitação de área rural consolidada por atividade pastoril anterior a 2008 e a definição de vegetação nativa como aquela sem ocupação antrópica preexistente antes de julho de 2008, o que possibilitaria ao proprietário declarar a inexistência de áreas remanescentes em seu imóvel rural. Segundo Annelise, através da invocação do artigo 67 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa, o proprietário também poderia alegar que tudo foi suprimido pelo pastoreio e não seria, portanto, obrigado a criar Reserva Legal. A promotora também argumentou que o Decreto prevê ampliação de anistia para ilícitos no bioma Pampa anterior a maio de 2012 e cria compensação de supressão não prevista pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a compensação deve ser proporcional ao dano causado, e não arbitrária.

A promotora de Justiça ainda detalhou as estratégias do Ministério Público na defesa da proteção da biodiversidade, não somente na instauração de ação civil pública, mas também na atuação individual dos promotores em suas respectivas comarcas. Segundo Annelise, a iniciativa já teve boa aceitação em Minas Gerais, cujo Tribunal de Justiça (TJMG) declarou a inconstitucionalidade do artigo 67 da Lei Federal 12.651/2012. Declarou, porém, que o Poder Judiciário ainda se mostra pouco sensível aos apelos pela proteção à biodiversidade, tanto que, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público Federal em 2013, em relação à redução da proteção jurídica dos biomas devido à aprovação da Lei Federal 12.651/2012, ainda não foram apreciadas pelo STF. Annelise também afirmou haver uma tentativa de “desconstrução da legislação ambiental” por meio de vários projetos que tramitam no Congresso para permitir processos autodeclaratórios dos proprietários. Neste contexto, defendeu a tendência de organização da sociedade civil e entidades para fiscalização das ações do poder público.

Realizado pelo terceiro ano consecutivo na data que homenageia o bioma Pampa, o evento foi organizado pelo Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (MoGDeMA), pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), pelo Núcleo de Ecojornalistas do RS (NEJ-RS) e pelo Projeto de Extensão Grupo Viveiros Comunitários do Instituto de Biociências da UFRGS.
 
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Manifesto das entidades: 17 de dezembro de 2015 - O Bioma Pampa merece tornar-se Patrimônio Nacional! Entre nesta luta e vamos derrubar o Decreto Estadual nº 52.431/15 que tira a obrigatoriedade da Reserva Legal no Pampa!

"O futuro do bioma Pampa" está em debate
Bioma Pampa: um Presente com que Futuro?
Inicia a pressão sobre o Governo gaúcho para regulamentar a Lei 12.651/2012
 

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