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Vida Marinha

Domingo, 17 de Março de 2013

 
     

Pesca de tubarões e raias no país e no exterior são restringidas

  

Calcula-se que apenas no ano de 2.000, 600 mil tubarões-galha-branca-oceânico foram comercializados no mundo todo, devido às suas enormes barbatanas.

  


Por Maria Helena Firmbach Annes - Ibama

Os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente editaram esta semana duas Instruções Normativas proibindo a pesca do tubarão galha-branca-oceânico e de raias-manta, raia-diabo, manta-diabo, jamanta-mirim em todo território nacional e em águas jurisdicionais brasileiras.
A restrição acontece simultaneamente a inclusão de cinco espécies de tubarão e duas de raias no chamado Anexo 2 da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas (Cites) durante a 16ª Reunião da Conferência das Partes (COP-16) realizada de três a 14/03 em Bangcoc, na Tailândia.

São eles os tubarões-martelo (Sphyrna lewini, S. mokarran, S. zygaena); o tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus); e o tubarão-sardo (Lamna nasus), todos ameaçados pelo comércio internacional de nadadeiras, usadas nas famosas ?sopas de barbatanas?, iguaria da culinária Oriental. A partir de agora os 170 estados-membros que integram a Cites tem o prazo de 18 meses para implementar o comércio controlado destas espécies.

Calcula-se que apenas no ano de 2.000, 600 mil tubarões-galha-branca-oceânico foram comercializados no mundo todo, devido às suas enormes barbatanas. As outras duas espécies incluídas no Anexo 2 são as colossais e carismáticas Raias-manta (Manta birostris e M. alfredi), espécie sem dentes ou ferrão que podem chegar a atingir a envergadura de sete metros (entre as pontas das asas) e que tem suas guelras ou brânquias retiradas para abastecer a medicina oriental.

É importante destacar que a inclusão destas espécies no Anexo 2 não significa a proibição do comércio internacional, mas sim o controle e a coleta de dados fidedignos para o correto ordenamento dessa exploração comercial, nas quantidades que essas populações possam suportar. Uma vez incluídas no Anexo as espécies só podem entrar no comércio internacional se acompanhadas das permissões e documentos adequados.

A proposta brasileira de controle na exploração destas espécies foi elaborada pela doutora em Oceanografia Biológica, Monica Brick Peres, gerente de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que esteve à frente da delegação brasileira em Bangcoc, a qual recebeu o apoio de diversos países. ?O Brasil demonstrou extrema competência técnica e diplomática, além de incontestável liderança no tema! Acho que realmente estamos todos de parabéns?, afirmou ela em mensagem aos colegas logo após do encerramento do evento.

O Brasil tem alta diversidade de peixes cartilaginosos - tubarões, raias e quimeras, em torno de 170 espécies. Em geral, elas são espécies muito vulneráveis, e muitas delas já estão ameaçadas de extinção. Isso porque, eles se caracterizam por terem alta longevidade (algumas espécies podem chegar a viver 80 a 130 anos), maturidade sexual tardia (algumas espécies podem ficar adultas entre 15 e 25 anos), baixa mortalidade natural, e baixíssima fecundidade (algumas espécies podem ter apenas 1 a 2 filhotes a cada 2 a 4 anos). ?Esse grupo de animais apresenta os maiores recordes conhecidos do mundo animal! O tubarão-elefante, por exemplo, tem uma gravidez que dura 54 meses - 4 anos e meio! Todas essas características biológicas determinam que a capacidade de reposição populacional seja muito baixa, ou seja, que elas não aguentem exploração muito intensa sem que suas populações declinem rapidamente?, alerta a oceanógrafa. Além disso, muitas espécies formam agregação em várias fases da vida. Elas costumam ter áreas e épocas específicas de cópula, de parto, áreas de berçário, áreas de alimentação, e assim por diante.

 

Ibama-RS/EcoAgência

  
  
  
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