Untitled Document
Boa tarde, 16 de abr
Untitled Document
Untitled Document
  
EcoAgência > Notícia
   
Bioma Pampa

Terça-feira, 11 de Novembro de 2014

 
     

Pesquisadores defendem a proteção legal dos campos em Nota Pública

  

Documento afirma que depois de 30 meses da vigência da Lei 12.651 (antigo Código Florestal), em várias regiões do RS continua acontecendo a supressão ilegal de campos nativos, ou seja, sem licenciamento por parte do órgão responsável, neste caso a SEMA/RS

  


Por Rede Campos Sulinos

A Rede Campos Sulinos divulgou ontem (10/11) Nota Pública demonstrando preocupação com as orientações que vêm sendo dadas aos proprietários rurais a respeito do preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei 12.651 de proteção de vegetação nativa (antigo Código Florestal). Até o momento menos de 1% dos proprietários do Rio Grande do Sul preencheram o CAR o que fragiliza a implementação de uma das leis de proteção da biodiversidade mais importantes do Brasil. É preciso alertar o meio rural gaúcho que os campos manejados com a atividade pastoril para produção pecuária, por serem remanescentes de vegetação nativa, deverão ser considerados como tal na aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, sem prejuízo da continuidade desta atividade.

A Rede Campos Sulinos é um grupo de pesquisa científica que se dedica ao estudo da biodiversidade e uso sustentável dos campos do sul do Brasil, e que congrega pesquisadores de mais de 20 universidades e institutos de pesquisa.

O objetivo principal do CAR é formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate à supressão da vegetação nativa no Brasil, sejam florestas ou campos. O prazo legal para o preenchimento do CAR vai até maio de 2015. Aqueles proprietários que não o fizerem estarão desprotegidos em relação aos benefícios e anistias garantidos pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Além disso, a partir de 2017 não poderão acessar o crédito rural.

A Nota Pública da Rede também esclarece que depois de 30 meses da vigência da Lei 12.651, em várias regiões do Estado, continua acontecendo a supressão ilegal de campos nativos, ou seja, sem licenciamento por parte do órgão responsável, neste caso a SEMA.


Nota Pública

Em algumas regiões do sul do Brasil os campos praticamente desapareceram e noutras regiões seguem o mesmo caminho se não forem tomadas medidas imediatamente. Se fossem florestas que estivessem sendo convertidas em lavouras e silvicultura, sabemos que não passariam de casos isolados e os responsáveis estariam sendo punidos. Como são campos, é lamentável que no senso comum não mereçam a mesma proteção.

Os campos do sul do Brasil são vegetação nativa com alta biodiversidade. Evidências mostram que o uso pastoril para produção pecuária praticado há séculos nesses campos é essencial para sua conservação. Entretanto, no Rio Grande do Sul, estima-se que atualmente tenhamos menos de 40% da cobertura original de campos nativos devido à expansão de lavouras e silvicultura.

A nova Lei 12.651 de Proteção da Vegetação Nativa, antigo Código Florestal, exige, no seu Art. 26, licenciamento pelo órgão estadual (SEMA no caso do Rio Grande do Sul) para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo. Depois de 30 meses da vigência dessa Lei, em várias regiões continua acontecendo supressão ilegal (sem licenciamento) de campos nativos. O argumento de que a aplicação dessa restrição dependeria do cadastramento da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é verdadeira. O que o Art. 26 da Lei 12.651 estabelece é que “a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo … dependerá do cadastramento do imóvel no CAR … e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama”. Portanto, sem cadastramento no CAR e sem prévia autorização da SEMA, a supressão de vegetação de campo nativo é ilegal. A punição dessa ilegalidade poderia utilizar outros instrumentos de fiscalização, com base no mapeamento existente dos remanescentes de campo em 2008.

O sistema CAR está disponível há meses (http://www.car.gov.br/). Entretanto, entidades representativas têm recomendado aos produtores que não efetivem o cadastro enquanto não houver definição sobre seu pleito de considerar campo nativo como área consolidada.

A definição de Área Rural Consolidada pela Lei 12.651 é ter tido ocupação anterior a 22/07/2008, com “… atividades agrossilvipastoris”. Não há nenhuma referência ao fato de ter ou não cobertura de vegetação nativa. E o Art. 26 da mesma Lei exige licenciamento para supressão de vegetação nativa, e não faz nenhuma menção à sua não aplicação no caso de área consolidada. Ou seja, pela Lei, área consolidada e exigência de licenciamento para supressão de campo não são excludentes.

Portanto, no caso dos campos nativos usados para atividade pastoril, mesmo que venham a ser cadastrados no CAR como área consolidada (como defendem determinadas entidades representativas dos produtores), continuam sendo vegetação nativa e assim sua supressão depende de prévia autorização. São campos nativos mesmo tendo sido utilizados por séculos na atividade pastoril, ou que tenham sido eventualmente cultivados no passado e estejam em regeneração, ou que apresentem alguma invasão por espécies invasoras.

A fiscalização da supressão de vegetação nativa será muito mais efetiva se as áreas campestres estiverem mapeadas no CAR como remanescentes de vegetação nativa. Por isso, a aplicação do conceito de Área Rural Consolidada deve se ater somente às áreas em que a vegetação campestre nativa tenha sido suprimida anteriormente a 2008 e que assim tenha sido mantida (é o caso de áreas suprimidas para o estabelecimento de lavouras). Essa regulamentação estaria dentro do espírito da Lei 12.651.

Para resumir, a Lei 12.651 terá que ser aplicada nos casos de supressão ilegal (sem licenciamento) de vegetação nativa campestre, mesmo que esta venha a ser mapeada como Área Rural Consolidada. A discussão portanto é se o setor produtivo vai se ajustar à Lei pela via consensual através do CAR ou enfrentar ações do Ministério Público nos casos de supressão ilegal de vegetação nativa mapeada como “área consolidada” com a intenção de facilitar sua eventual supressão.

Rede Campos Sulinos

  
  
  
Untitled Document
Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
Mais Lidas
  
Untitled Document
 
 
 
  
  
  Untitled Document
 
 
Portal do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul - Todos os Direitos reservados - 2008