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Animais

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014

 
     

São Paulo proíbe testes de laboratório com animais para fabricação de cosméticos

  

Em caso de desobediência à lei, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente à 50 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), por animal.

  

Cão beagle resgatado do Instituto Royal


Por Marli Moreira - Agência Brasil

Após uma série de protestos contra o uso de animais em testes de laboratórios para a fabricação de cosméticos, o governador Geraldo Alckmin sancionou hoje (23) o Projeto de Lei 777/2013, que proíbe essa prática. O veto inclui o desenvolvimento, experimentos e testes, no caso da produção de artigos para higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e vale apenas para o estado.

A decisão foi anunciada após reunião do governador com ativistas que reivindicavam a proibição e representantes da indústria de cosméticos no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. Alckmin explicou ter sido convencido que essa era a melhor solução, tomando por base o resultado de estudos e consultas à legislação internacional, além dos argumentos de defensores dos animais, de cientistas e demais segmentos envolvidos com a questão.

“Estudamos profundamente, inclusive a legislação internacional, ouvimos a entidade defensora dos animais, ouvimos a indústria, cientistas e pesquisadores da Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], veterinários, médicos, biólogos, enfim, ouvimos todo o setor”, justificou.

Em caso de desobediência à lei, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente à 50 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) , por animal. Esse valor de referência, pelos cálculos do governo, alcança em torno de R$ 1 milhão. Se houver reincidência, será cobrado duas vezes esse valor, ou R$ 2 milhões. Além disso, o estabelecimento perderá, temporariamente, o alvará de funcionamento, podendo ocorrer a suspensão definitiva.

A punição deverá ser aplicada ainda aos profissionais que descumprirem a lei. Nesse caso, a multa é de 2 mil Ufesps, o equivalente a R$ 40 mil. Da mesma forma, na segunda desobediência, o valor da multa dobra.

 

 

Agência Brasil/EcoAgência

  
  
  
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Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
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