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Direitos dos Animais

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014

 
     

Vigora no RS a proibição do aluguel de cães de guarda

  

Tribunal de Justiça derruba liminar de empresas que mantinha a atividade. Em todo o Estado qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da Lei 14.229/2013

 
  

Gelcira Teles    
Flagrante de maus tratos


Por Gelcira Teles

Por maioria de 13 votos a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou a liminar que suspendia a Lei Estadual nº 14.229/2013, que dispõe sobre a proibição de prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Rio Grande do Sul. O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS (SINDESP) ingressou com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN), argumentando que a matéria é de competência privativa da União.
 
Em 8 de setembro de 2013 foi apreciado o parecer favorável à liminar, do relator Desembargador Marcelo Antônio Bandeira, por entender que a matéria se trata de Direito Civil e Comercial (prestação de serviço).  Entretanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a pedido do deputado autor da lei Paulo Odone, ingressou com Agravo Regimental. No julgamento do início dessa semana (dia 13), a liminar foi derrubada.
 
Vedação de práticas cruéis 
Ao emitir voto divergente vencedor, o Desembargador Francisco José Moesch considerou que a legislação questionada se trata de matéria ambiental, sendo de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios. Para o magistrado, a lei teve o intuito de proteger os cães que são locados e, recorrentemente, submetidos a maus tratos, conforme registros de reclamações efetuados pelas entidades de proteção animal.  “A doutrina ambientalista tem reconhecido a existência de uma dignidade da vida não-humana e dos animais, especialmente diante dos novos valores ecológicos que passam a modular as relações sociais contemporâneas”, assegurou.
 
“Além do descaso com o bem-estar animal, a atividade gera lucros imensos, pois ao dispensar o uso de vigilantes não arca com encargos trabalhistas", destacou o deputado Odone, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais do RS.
 
Regulamentação
Desde a sanção da lei pelo Governador Tarso Genro, em 16 de abril de 2013, a sociedade gaúcha cobra do Executivo sua regulamentação, sendo que tendo a proibição completado um ano em vigor (16 de abril de 2014), o governo gaúcho informou a criação de um grupo de trabalho para analisar a questão. É fundamental que haja a regulamentação da lei para que se defina o órgão responsável pela fiscalização e a aplicação das sanções.  
 
Conforme a acadêmica de Direito da UFRGS,  Karina Salerno, que realizou o Trabalho de Conclusão de Curso (TTC) intitulado "Cães de aluguel - perspectivas de aplicação da Lei estadual 14229/2013, a regulamentação deve apontar alguns órgãos que serão fundamentais para garantir a efetividade da Lei 14229/2013, dentre eles o Judiciário, o Ministério Público, além da SEDA (Secretaria Especial dos Direitos Animais) na Capital, bem como a DEMA (Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais). Ela acredita que estes órgãos também deverão contribuir com a implementação de políticas públicas de cuidado e acolhimento desses cães vítimas de exploração comercial, além de assegurarem a aplicação das sanções previstas aos infratores, evitando, assim, a impunidade em face da desobediência do comando legal, reafirmando a tutela protetiva do Estado em relação aos animais e concretizando o mandamento constitucional do art. 225, § 1º, VII.
 
Para a vereadora Lourdes Sprenger é preciso que os animais explorados pelas empresas sejam cadastrados para que a fiscalização realmente funcione. “A decisão do TJ-RS acaba com o crime de exploração dos cães, mas aguardamos desde dezembro de 2013 a resposta da SEDA ao pedido de informações sobre as providências a serem adotadas como identificação, microchipagem e registro do plantel dos cães nas empresas," disse. 
 
Denúncias
Para ajudar a fiscalização em Porto Alegre basta ligar para o número de telefone 156 ou denunciar pelo site Fala Porto Alegre, solicitando a fiscalização de maus-tratos aos animais e citando a Lei 14.229/13 - que proíbe a locação de cães.  É necessário anotar o número do protocolo.
No interior do Rio Grande do Sul, qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da lei nas Delegacias de Polícia (DP) e, em especial na DEMA (Rua Marquês do Pombal, 162, fone: 51 3264-6078, e-mail: deic-dema@pc.rs.gov.br.) ou nas comarcas do Ministério Público do Estado.  

  
  
  
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