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Contaminação química

Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2013

 
     

Venda de produtos com cádmio pode ser proibida em Porto Alegre

  

A sua contaminação pode ocorrer pela poluição da água e do solo, e, assim, nas minas ou nas indústrias de fundição.

  

Jonathan Heckler    
Bijuterias podem conter alto índice de cádmio


Por Milton Gerson - Câmara Municipal de Porto Alegre

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar nº 360/13, de autoria do vereador Delegado Cleiton (PDT), que proíbe a venda de artigos que contenham na sua composição o metal cádmio, tais como adereços de bijuteria, por estabelecimentos comerciais, vendedores autônomos, formais ou informais, e camelôs. Conforme a justificativa da proposta, a matéria foi proposta a partir de informações que esse metal, nocivo à saúde humana, está presente em alto percentual em bijuterias importadas da China.

Reportagem em rede nacional apresentou um teste que mostrou ser alto o nível de cádmio presente em diversos itens de bijuterias. Em alguns dos itens examinados, a concentração do metal chegou a 40% (quarenta por cento), enquanto o nível tolerável na Europa é de 0,02% e, nos Estados Unidos, é de 0,03%, explica o vereador.

Segundo Delegado Cleiton, o cádmio é um metal tóxico, que pode causar sérios problemas de saúde. Apesar das inúmeras aplicações industriais e na vida do ser humano, em elevada quantidade pode provocar diversos problemas ambientais, uma vez que é um elemento do grupo dos metais pesados tóxicos e é organocumulativo. A sua contaminação pode ocorrer pela poluição da água e do solo, e, assim, nas minas ou nas indústrias de fundição.

Brincos, pulseiras, anéis e cordões com esse metal podem ter ido parar em lojinhas e camelôs em todo o País. Até o momento, explica o vereador, inexiste legislação federal ou estadual que regule ou proíba a venda de artigos como bijuterias com a utilização de cádmio. Pela proposta, as penalidades para quem descumprir a lei vão da advertência e apreensão da mercadoria, multa de 500 unidades financeiras municipais (UFMs) até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento fiscalizado.

 

Câmara de Porto Alegre/EcoAgência

  
  
  
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Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
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