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Indígenas

Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012

 
     

Relatório sobre mineração em terras indígenas será divulgado após eleições

  

Falta de regulamentação sobre o tema facilita o surgimento de garimpos ilegais, diz relator.

  


Por Agência Câmara de Notícias

O relatório da comissão especial que analisa a regulamentação da exploração mineral em terras indígenas deverá ser apresentado após o primeiro turno das eleições municipais, no final da primeira quinzena de outubro. O relator da matéria, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), já finalizou os três primeiros capítulos do substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, do Senado, mas ainda recebe sugestões da sociedade civil antes de concluir o texto.

O assunto vem sendo discutido no Congresso Nacional há mais de 15 anos. Segundo o relator, a principal busca, ao elaborar o substitutivo, tem sido o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos. "O objetivo é que o País possa explorar os minérios e enormes jazidas que estão no subsolo das terras indígenas, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos dos povos das áreas envolvidas", afirma. A Constituição Federal admite a atividade de mineração em terras indígenas, porém o dispositivo constitucional necessita de regulamentação por meio de lei.

De acordo com Lopes, para garantir os direitos dos indígenas, o substitutivo vai prever: consulta pública a esses povos a respeito da exploração mineral em suas terras; a participação da comunidade indígena no resultado da lavra; e a autorização do Congresso para a atividade.

Substitutivo - Conforme a parte do relatório já divulgada, a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas serão autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por requerimento da empresa interessada ou por iniciativa do Poder Executivo. O DNPM publicará edital para receber propostas de pesquisa e lavra na área requerida, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) promoverá consulta pública com as comunidades indígenas ocupantes das áreas pretendidas para a mineração. Será vencedora a proposta da empresa que oferecer às comunidades afetadas a maior participação percentual sobre os resultados da lavra e as maiores compensações sociais e econômicas.

Caso não haja concordância dos povos indígenas afetados, o processo será encaminhado a uma comissão deliberativa, com representantes da Funai, do DNPM, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Câmara e do Senado, a fim de decidir sobre a melhor alternativa para as comunidades.

A proposta vencedora será encaminhada para a análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores. O parecer desse colegiado, depois, terá de ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional. "Muitos querem que a consulta pública aos povos indígenas seja terminativa, mas entendo que essa conferência tem papel de orientação ao Congresso, e a este cabe a decisão final se autoriza ou não a mineração em determinada área", explica o relator. "Esse é um dos pontos que atrai muita discussão", completa.

A função apenas opinativa da consulta pública é justamente um dos dispositivos criticados pelo Instituto Socioambiental (ISA), associação que atua em defesa dos direitos indígenas no Brasil. No entendimento da advogada do ISA, Ana Paula Souto Maior, caso a comunidade indígena consultada não queira a exploração mineral em suas terras, a decisão deve ser terminativa, evitando, assim, que o processo seja encaminhado para uma comissão deliberativa decidir pela comunidade, como está previsto no substitutivo. "Isso não é um diálogo pleno; é um ato arbitrário que não cumpre com os objetivos da consulta pública", diz a advogada. "Ouvir, consultar implica decidir a partir do que foi exposto pela comunidade", complementa.

Subsídios - Para elaborar seu parecer, o relator visitou, juntamente com outros integrantes da comissão especial, três países para ver como eles regulamentam a matéria: Austrália, Canadá e Equador. Além disso, no Brasil, foram ouvidas diferentes comunidades indígenas. Lopes destaca a audiência em São Gabriel da Cachoeira (AM), na qual participaram cerca de 400 lideranças indígenas de 12 etnias.

A advogada do ISA defende que, em uma próxima etapa de discussão, o substitutivo seja colocado em consulta pública para que as organizações indígenas, com tempo, apresentem a sua proposta.

Associação - O Instituto Socioambiental (ISA), associação que atua em defesa dos direitos dos índios no Brasil, propõe a discussão das regras sobre mineração nas terras indígenas no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2057/91), e não, isoladamente, por meio do Projeto de Lei 1610/96, do Senado. "A regulamentação não deve ser sobre apenas uma das atividades que ocorre nesses territórios, mas sobre todas aquelas que possam beneficiar ou prejudicar as comunidades", afirma a advogada do instituto, Ana Paula Souto Maior. Essa posição também foi defendida por lideranças indígenas em audiência pública, em maio deste ano, na comissão especial que analisa o PL 1610/96.

A apreciação do novo estatuto, que substituirá o atual Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), está paralisada desde 1994, quando o PL 2057/91 foi aprovado por um colegiado da Câmara. Ana Paula propõe que a regulamentação da mineração em terras indígenas ocorra somente após a deliberação do novo Código de Mineração, que está sendo elaborado pelo Ministério de Minas e Energia. O código atual é de 1967. "É importante primeiro ter a regra geral, para depois ter a regra específica", ressalta a advogada.

Na opinião do relator da comissão especial que examina o PL 1610/96, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), porém, o debate sobre a mineração em terras indígenas deve ocorrer de forma separada do novo código e do Estatuto dos Povos Indígenas. O relator acrescenta que a discussão apenas no âmbito do estatuto manterá o impasse a respeito do tema. "O Brasil não pode continuar empurrando essa matéria indefinidamente sem regulamentação, mesmo porque mais de 20% do território da Amazônia são terras indígenas. Justamente nessa área - na fronteira com a Guiana, a Venezuela e a Colômbia -, existem enormes jazidas de minério, que precisam ser exploradas um dia", argumenta. Na visão de Lopes, sem regulamentação, estimula-se a exploração clandestina de minérios em terras indígenas.

Posição do governo - O presidente da comissão especial, deputado Padre Ton (PT-RO), cobra uma posição do Executivo em relação à proposta. "A falta de definição do governo tem atrasado a votação da matéria", declarou, em audiência pública sobre o assunto, em maio. O relator, por sua vez, destaca que, de forma geral, o governo é favorável ao projeto, entretanto há divergências entre a Funai e o Ministério de Minas e Energia sobre a forma como deve ser feita a regulamentação. A assessoria parlamentar da Funai informou que está em processo final de elaboração da posição oficial do órgão.

Já o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Cláudio Scliar, afirmou que "da parte do ministério, há todo o interesse de que a regulamentação seja feita o mais rapidamente possível". Na audiência pública promovida em maio, ele disse ainda que a exploração dos recursos minerais em terras indígenas pode ser tratada fora do novo Código de Mineração.

De acordo com o secretário, a falta de uma lei que regulamente a exploração contribui para o surgimento dos garimpos ilegais. Esses garimpos, alertou, usam equipamentos rudimentares que degradam o meio ambiente.

Caráter excepcional - Segundo Ana Paula, não está em discussão a necessária regulamentação, mas a forma como essa regulamentação deve ocorrer. Conforme a advogada, a mineração em terras indígenas, embora permitida pela Constituição, deverá ocorrer apenas em caráter excepcional, por interesse nacional. E, na visão dela, em alguns casos a exploração não deve ocorrer de forma alguma, como em terras indígenas cuja demarcação ainda não tenha sido homologada por decreto presidencial.

Embora autorize o aproveitamento de recursos minerais apenas em terras indígenas cuja demarcação já tenha sido homologada, o substitutivo de Edio Lopes permite a exploração de minérios estratégicos para a segurança nacional, por iniciativa do Poder Executivo, nas terras que estejam em processo administrativo de demarcação.

Agência Câmara de Notícias/EcoAgência

  
  
  
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Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
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