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Legislação Ambiental

Quinta-feira, 02 de Agosto de 2012

 
     

Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

  

 Ato Declaratório Ambiental, que deve ser apresentado anualmente, possibilita a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, como APPs e reserva legal.

  


Por Redação Ibama

O Ibama comunica aos proprietários de imóveis rurais que está disponível desde 1º de janeiro deste ano o formulário eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O prazo para entrega do ADA 2012 encerra-se em 30 de setembro. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2012 poderão ser entregues até 30/12/2012.
 
As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.
 
Neste ano, o Ibama inova com a criação de uma atividade específica relacionada no Cadastro Técnico Federal para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponível com o nome "Imóvel rural sem atividade produtiva - exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares", vinculada à categoria "Uso de Recursos Naturais".
 
O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.

Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.
 
Para preencher e transmitir o formulário eletrônico entre no sistema ADAWeb 2012. O link também está disponivel no menu lateral esquerdo em Serviços, Relatórios e Declarações. A página do ADA possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes.

O usuário que deseje obter ou recuperar senha de acesso deverá entrar em contato com a equipe de atendimento dos Serviços On-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1979. Dúvidas sobre preenchimento poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, via e-mail para ada.sede@ibama.gov.br.
Ibama/EcoAgência

  
  
  
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Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
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