A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (25), por 314 votos a 140, o Projeto de Lei (PL) 2510/2019, que altera regras para as Áreas de Proteção Permanente (APP) no perímetro urbano e regiões metropolitanas. O relatório, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC) determina que os planos diretores e as leis municipais de uso do solo definirão as faixas marginais consideradas de preservação permanente. Veja aqui como votaram os parlamentares.
No Senado, o PL 1.869/2021 que altera a regulamentação sobre edificações que margeiam os rios em áreas urbanas e é de Jorginho Mello (PL-SC), aguarda votação. O projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.
As organizações da sociedade civil tentam barrar mais este equívoco no contexto do desmonte das políticas públicas ambientais. No início da semana, ambientalistas e técnicos ambientais participaram do debate temático realizado pelo Senado. Entre os participantes, o fundador da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), Wigold Schaffer, avaliou que em um país com mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados não deve faltar espaço para a expansão das cidades, que não precisam ocupar as APP’s. Ele é um dos autores da “Nota Técnica Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas urbanas”, que continua recebendo adesões de entidades, especialistas e cidadãos de todo o país.
Entre as conclusões, está: “em função da indivisibilidade dos bens ambientais protegidos e da importância estratégica de tais espaços especialmente protegidos (APP’s), para a proteção da biodiversidade, regulação do clima, proteção dos recursos hídricos e do bem-estar das populações humanas, a existência de parâmetros métricos mínimos nacionais é necessária. Além disso, a norma geral de caráter nacional ao estabelecer parâmetros métricos preservou os aspectos técnico/científicos e deu a necessária segurança jurídica à norma, permitindo sua fácil compreensão e aplicação, tanto pelos operadores quanto pelos administrados”. Leia a Nota completa aqui.
*com edição da EcoAgência.