O governo indiano recusou dois pedidos de patente da multinacional Monsanto. Um era referente a métodos de incremento da tolerância a estresses ambientais em plantas, e o outro se tratava de um método para a produção de planta transgênica com maior tolerância ao calor, à salinidade e à seca. O escritório de patentes da Índia considerou que não havia “invenção” de fato nos métodos que a empresa buscava patentear, e sim a aplicação de processos já conhecidos.
Parte da justificativa para a recusa está baseada na Lei de Patentes da Índia, de 1970, que foi reformada quando o país assinou o Tratado Internacional sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). A Lei de Patentes define o que “não são invenções” (e portanto não são objeto de patentes), e seu Art. 3d não considera invenções “meras descobertas de qualquer nova propriedade ou novo uso para uma substância conhecida” – o que foi chave na recusa ao pedido da Monsanto.
O mesmo artigo já havia sido evocado para rejeitar um pedido da Novartis para patentear um medicamento já conhecido para o tratamento contra o câncer. A empresa farmacêutica chegou a apelar para a Suprema Corte da Índia, mas perdeu. Muitos dizem agora que o caso da Novartis está para o direito global à saúde assim como a nova recusa às patentes da Monsanto está para o direito às sementes e aos modos de vida dos agricultores.
Extraído de: Monsanto’s Patent Appeal Rejected By Indian Government, Saving Farmers, Food And Lives – LifeWise, 17/07/2013.