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Alimentação

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014

 
     

Ação Civil Pública do Milho terá novo julgamento

  

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida pede que apoiadores participem da sessão, que será dia 19 de fevereiro, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre

  

Reprodução    


Por Terra de Direitos

O ano da Agricultura Familiar começou e já está previsto o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) do Milho, proposta em 2009 pela Terra de Direitos, AS-PTA - Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ser realizado no dia 19 de fevereiro na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre. O objetivo é anular a Resolução Normativa de nº 4 da Comissão Técnica Nacional de Biosseguraça (CTNBIO), que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e (ou) crioulas pelas sementes transgênicas. Em outras palavras, o objetivo da ACP do Milho é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

O artigo 2º da Resolução Normativa prevê que a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros. Esses parâmetros são amplamente questionados por estudiosos da área. No processo da ACP, foram apresentados 14 (catorze) artigos científicos publicados internacionalmente, além de depoimentos que comprovam a necessidade de revisão dessa normativa, cujos parâmetros são insuficientes e não propiciam a segurança contra a contaminação.

Este é o artigo 2º da Resolução Normativa nº4 da Comissão Técnica Nacional de Biosseguraça (CTNBIO) na íntegra:

Para permitir a coexistência, a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros ou, alternativamente, 20 (vinte) metros, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ao milho geneticamente modificado”.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Katya Isaguirre, o julgamento é decisivo para a proteção do patrimônio ambiental e cultural do país, já que os danos ambientais e socioculturais da crescente contaminação seriam irreversíveis para a sociedade brasileira. “As sementes crioulas de milho integram o modo de vida dos agricultores familiares, indígenas e camponeses do país. Ao proteger essas sementes se está, na verdade, resguardando o direito desses agricultores e agricultoras de produzir e de viver com liberdade e de garantir a sociedade, um alimento mais saudável e adequado, livre de contaminações”, aponta.

Com o patrimônio genético contaminado, o agricultor fica impedido de optar pelo cultivo de sementes não transgênicas e o risco de perda das variedades crioulas desestimula o plantio. Já do ponto de vista do consumidor, a contaminação dificulta o direito de escolha a um alimento livre de transgênicos. “As situações se ligam à importante questão da soberania e segurança alimentar do país pela ameaça às espécies que vem sendo conservadas pelas práticas socioculturais, os saberes e conhecimentos dos agricultores e agricultoras de nosso país”, pontua Katya.

Terra de Direitos - EcoAgência

  
  
  
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