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Indígenas

Terça-feira, 30 de Outubro de 2012

 
     

MPF/MS: Estado se recusa a prestar atendimento emergencial nas aldeias de MS

  

Negativa da Polícia Civil em registrar ocorrência de suicídio no último final de semana ilustra descaso do governo estadual com população indígena.

  

Brasil de Fato    
Despejo paira sobre Laranjeira Nhanderu mais uma vez


Por Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Mais um jovem guarani-kaiowá cometeu suicídio em Mato Grosso do Sul. Agripino da Silva, de 23 anos, foi encontrado morto na madrugada do último sábado (27) no acampamento Ypo'i, localizado no interior da Fazenda São Luiz, em Paranhos/MS. A Polícia Civil, ao ser acionada, se recusou a comparecer ao local para realizar perícia e registrar Boletim de Ocorrência (BO), sob o argumento de se tratar de área em litígio. O corpo foi retirado do acampamento por uma funerária – após requisição enviada por e-mail pela Delegacia da Polícia Civil de Paranhos – e encaminhado ao Instituto Médico Legal de Ponta Porã para exame pericial. O caso, além ilustrar os recorrentes suicídios nas comunidades indígenas do cone sul de MS, também elucida a falta de apoio policial e de segurança pública nas aldeias do estado, especialmente quando se trata de atendimento emergencial (190).

Para reverter essa situação e assegurar o direito constitucional à segurança, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul. A ação busca mudar o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado que, em ofícios encaminhados às Polícias Civil e Militar, determina que os órgãos policiais não realizem atendimento às comunidades indígenas, seja ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.

No entendimento do MPF, “o fato da Terra Indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”. A tese do MPF é reforçada na prática: delitos em detrimento da vida, patrimônio, honra e integridade praticados pelos índios são julgados pela Justiça Estadual e não Federal. “O fato de serem índios não lhes atribui qualquer diferenciação na hora de serem julgados, desse modo, o atendimento emergencial aos indígenas não deve ser tido como uma exceção à regra, mas, também para eles, deve incidir a mesma regra que recai sobre os demais cidadãos”, destaca a ação.

Ausência

Na última quarta-feira (24), foi realizada na Justiça Federal de Dourados, audiência de conciliação para tentar solucionar a falta de atendimento emergencial nas aldeias. Estavam presentes representantes do MPF, Advocacia Geral da União, Procuradoria da União, Funai, Superintendência da Polícia Federal e lideranças indígenas. O governo do Estado, também convocado pra audiência, não compareceu. Apesar da negativa em tratar do assunto, os índices de violência entre os guarani-kaiowá continuam elevados. Entre 2010 e setembro de 2012 foram registrados, apenas na Reserva Indígena de Dourados, 71 homicídios.

“É interessante observar que os indígenas são ignorados no atendimento policial, mas inclusos nas estatísticas do governo quando da solicitação de verbas federais para policiamento na fronteira. A fiscalização fronteiriça é expressamente privativa da União, mas curiosamente, neste caso, o Estado nunca alegou incompetência para realizar”, destaca o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida.

Bloqueio de verbas

Diante do tratamento desigual, o Ministério Público Federal (MPF) em Dourados também ajuizou ação para garantir policiamento preventivo nas aldeias, em especial na Reserva Indígena de Dourados. O MPF pede à Justiça o bloqueio de verbas federais destinadas ao governo do Estado até a execução do Plano de Policiamento Comunitário nas Aldeias.

O plano foi definido em agosto deste ano, após assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul – realizada em março de 2012. O projeto, entretanto, sequer começou a ser implantado, pois, segundo o governo do Estado, seriam necessários quase R$ 3 milhões de reais - de verbas exclusivamente federais - para sua execução.

Incluídos nos dados, excluídos dos benefícios

Em paralelo ao Plano de Policiamento, investigação do MPF identificou convênio entre a União e o Estado de MS no montante de R$ 20 milhões. Os recursos seriam utilizados no controle e fiscalização das fronteiras e o valor do repasse foi definido com base em índices de violência e de habitantes a serem alcançados pelo convênio.

Na região sul de Mato Grosso do Sul, área de fronteira com o Paraguai, são mais de 44 mil índios guarani-kaiowá que sofrem com um dos mais elevados números de homicídios e de suicídios do país. No entendimento do MPF, parte deste montante deveria ser destinado à segurança nas aldeias – que integram a região fronteiriça e, reconhecidamente, possuem alto índice de violência.

“O Estado, sabendo de suas reais necessidades em proteger a população indígena, condiciona a prestação de serviços de segurança pública a esses povos ao repasse de quase R$ 3 milhões pela União quando, por outro lado, e argumentando beneficiar diretamente toda a população fronteiriça, recebe quase R$ 21 milhões em repasses de verbas federais para alcançar os mesmos objetivos”, destaca o MPF.

Na ação, o Ministério Público Federal pede o bloqueio de 3 dos 20 milhões de reais transferidos pela União ao Estado. O valor corresponde à verba necessária para a implantação da Polícia Comunitária nas aldeias.

MPF-MS/EcoAgência

  
  
  
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