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Crime Ambiental

Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012

 
     

Novas inclusões na "lista suja" reforçam relação entre escravidão e crimes ambientais

  

Já são 40 os registros que constam das relações de infratores da legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego e ambiental do Ibama

  

Repórter Brasil    
Condições degradantes em que viviam trabalhadores resgatados na Amazônia


Por Guilherme Zocchio, Stefano Wrobleski e Verena Glass

A coincidência entre conflitos sociais no campo e degradação ambiental (enquanto fenômenos simultâneos ou mutuamente decorrentes) tem sido constatada em boa parte dos processos envolvendo violações das garantias sociais e da legislação ambiental nas áreas rurais do país. Essa simultaneidade também tem ocorrido nos casos de trabalho escravo.

Das 56 novos inclusões na atualização de sexta-feira, 28 de dezembro, do cadastro de empregadores flagrados explorando pessoas em situação análoga a de escravos, a chamada "lista suja" do trabalho escravo, seis também constam da relação de proprietários com áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por crimes ambientais.

Mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a relação é considerada uma das mais importantes ferramentas na luta pela erradicação da escravidão contemporânea no Brasil. Com as seis inclusões, o número de registros coincidentes de ambas as listas chega a 40. Em outras palavras, praticamente 10% dos 410 empregadores flagrados com escravos estão também na relação do Ibama (clique aqui para fazer consultas sobre áreas embargadas).

Os embargos têm como base crimes ambientais como desmatamento, queimadas ilegais, dano à flora, construções irregulares e outros. Diferente da "lista suja", que mantém os nomes dos infratores por dois anos, a lista do Ibama não tem prazo para exclusão, que só ocorre quando as irregularidades forem sanadas. 

Dos seis novos componentes da lista suja com embargo ambiental, um é uma empresa pública e cinco são pecuaristas. Fiscalizada em 2008 e flagrada com 16 trabalhadores em condições análogas à escravidão em sua área de cultivo de pinus em Cerro Azul (PR), a Ambiental Paraná Florestas S.A, empresa pública de economia mista ligada à Secretaria de Indústria, Comércio e Assuntos do Governo do Estado do Paraná, foi inserida na relação de áreas embargadas por crimes ambientais em dezembro de 2006 por "explorar ou cortar palmito sem autorização do Ibama". Sucedânea da Banestado S.A. Reflorestadora, criada em 1974 para captar recursos oriundos do imposto de renda para a implantação de projetos de reflorestamento (especialmente de pinus e de palmito), a Ambiental Paraná está sob controle acionário do governo paranaense desde 2001.

Entre os demais, a pecuarista Ana Salete Miotto, em cuja fazenda Biriba II em Lábrea (AM), foram libertados quatro trabalhadores que atuavam na aplicação de agrotóxicos, foi inserida na lista de embargo do Ibama em julho de 2011 por "desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável".

Em 2009, durante uma fiscalização em propriedades do pecuarista José de Paula Leão Jr., em Araguaçu (TO), a Polícia Ambiental do Tocantins e o Ibama encontraram também trabalhadores em condições análogas à escravidão. Chamado, o grupo móvel de fiscalização do trabalho encontrou e libertou 28 pessoas das fazendas Santa Maria, Santa Luzia e São José. Autuado por desmatamento ilegal, o pecuarista tem duas das fazendas - Santa Luzia e Santa Maria - incluídas na lista de áreas embargadas do Ibama: em maio de 2008, foi atuado por "instalar represas e/ou quaisquer obras que importem na alteração do regime dos cursos dágua, potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares", e em setembro de 2009, por "destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável".

 

O caso mais grave, em ambos os aspectos (ambiental e trabalhista), provavelmente é o do pecuarista Tárcio Juliano de Souza, de Lábrea (AM), já constante da Lista Suja desde janeiro de 2012. Em abril de 2007, Tárcio foi flagrado explorando 10 trabalhadores em condições análogas à escravidão, o que levou a 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas a decretar a sua prisão preventiva em dezembro do mesmo ano. Em 2008, nova fiscalização libertou outros sete trabalhadores em sua fazenda Alto da Serra. De acordo com o superintendente do trabalho que coordenou a libertação, os trabalhadores, que estavam no local há um mês, foram encontrados em condições sub-humanas e não se alimentavam há três dias.

 

Na ocasião, o pecuarista foi apontado pela Polícia Federal como responsável por montar um esquema para desmatar cerca de 5 mil hectares de floresta nativa. Em julho de 2008, entrou na lista de áreas embargadas do Ibama por "desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)". Apesar de já constar ter sido incluído na "lista suja" na atualização de dezembro de 2011, Tárcio foi reinserido neste fim de ano e passa a ter dois registros na relação.

Os outros dois pecuaristas são Luiz Ney de Lima, dono da Fazenda Pedra, em Ariquemes (RO), onde foram libertados 10 trabalhadores em 2011 e que foi autuado pelo Ibama por "infração da flora" em novembro de 2006, e Gilberto Afonso Lima de Moraes, dono da Fazenda Piracema em Rio Branco (AC), onde foram libertados 12 trabalhadores em 2005. Gilberto foi autuado por "desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama, nas áreas permitidas ao desmatamento, ou seja: 20% em floresta e 65% em cerrado (Região da Amazônia Legal)" em março de 2008, mas morreu assassinado em 2011.

 

Conferir as inclusões e exclusões da atualização divulgada.

Repórter Brasil - Agência de Notícia - EcoAgência

  
  
  
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Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
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