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Domingo, 01 de Novembro de 2015

 
     

Em carta, Coletivo Cais Mauá de Todos atenta para irregularidades na revitalização da área

  

Movimento crítico à exploração privada do Cais Mauá divulgou manifesto durante a abertura da Feira do Livro de Porto Alegre, no dia 30 de outubro

  

Divulgação Cais Mauá de Todos    


Por Coletivo Cais Mauá de Todos

Documento apresenta uma lista de ilegalidades e irregularidades nas três esferas: nacional, estadual e municipal. O coletivo defende a rescisão de contrato do Consórcio Cais Mauá S.A, a abertura de concurso público de projetos e a realização de nova licitação de concessão. Leia o documento na íntegra:
 

CARTA ABERTA A PORTO ALEGRE

 

“Mais que ruas e praças, a cidade é parte de nosso ser, cenário de nosso destino e garantia de nossa potência histórica” Francisco Marshall - cidade, polis, cidadania

 

A revitalização do Cais Mauá está na pauta dos gaúchos há muito tempo. Desde o final dos anos 90, quando foram desativadas boa parte de suas funções portuárias, as construções históricas estão apodrecendo, abandonadas pelo poder público.

As diversas tentativas de viabilizar o restauro para exploração e uso do pórtico central, prédios e armazéns, tombados pelo patrimônio histórico no âmbito Federal e Municipal, fracassaram. E o discurso recorrente é o clássico: "O Estado não tem dinheiro". Assim como a solução, sempre providencial, é a mesma: "É preciso privatizar".

A Parceria Público Privada pode ser bem-vinda, desde que regulada pelo Estado em prol do interesse público. E garantidas a ampla participação, total transparência e plena legalidade do processo; para que a população decida, de fato e de direito, qual a melhor forma de requalificação do Cais Mauá de Porto Alegre.

Falsas polêmicas “favoráveis X contrários”, "vanguarda X atraso", "realistas x românticos" desrespeitam a inteligência de milhões de gaúchos. Todos somos favoráveis à revitalização do Cais. A discussão é sobre QUAL “revitalização” é boa para a sociedade e para a memória da cidade que se construiu a partir do Cais do Porto. Afinal, bons e maus projetos geram empregos. Mas os maus projetos geram passivos que são pagos por todos nós; e para sempre.

Não se trata de um conflito de opiniões, mas de um conflito de interesse público e com a justiça, pois o processo é repleto de ilegalidades (licitação, contrato e consórcio) em flagrante desrespeito à Constituição Federal e as Legislações Estadual e Municipal. É inaceitável permitir uma intervenção urbana de natureza ilegal na área pública mais simbólica da cidade.

As falsas polêmicas servem apenas para desviar a atenção do que realmente importa, que são os conflitos legais e judiciais que apresentamos nesta Carta Aberta à Porto Alegre.

Nós não podemos compactuar com: 1) Projeto que não é elaborado com ampla participação popular, 2) Fraude do processo licitatório; 3) Irregularidades do contrato de concessão; 4) Caducidade do regime urbanístico municipal.

Toda a população quer o Cais Mauá reintegrado ao Centro Histórico! E exigimos participação, transparência e legalidade em todo o processo porque é sempre bom lembrar que a cidade não pertence apenas ao prefeito e aos vereadores, pertence a todos os porto-alegrenses.

Defendemos a imediata:1) Rescisão de contrato do Consórcio Cais Mauá S.A, 2) Participação popular e ouvida da sociedade civil; 3) Abertura de concurso público de projetos e 4) Realização de nova licitação de concessão.

Queremos uma revitalização que respeite a memória da cidade e seja capaz de promover desenvolvimento sustentável e integrado. Queremos um Cais Mauá de Todos e para Todos.

 

Relatório de Ilegalidades e Irregularidades

 

ESFERA NACIONAL

 

1. Constituição Federal

1.1 Lei de Licitação: Tem como base um princípio da Constituição Federal que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes. O edital, apesar de aberto a empresas e escritórios internacionais: a) não apresentava uma versão na língua inglesa, b) não disponibilizava alguns anexos referidos no corpo do edital e c) houve a participação, no certame, de empresa que trabalhou no estudo de diretrizes que serviram de base à licitação, fato proibido por essa lei.

1.2 Lei da Transparência: o objetivo dessa norma é permitir o acesso às informações - garantia constitucional - prevendo prazos para que a Administração Pública apresente os dados solicitados. No caso do Cais Mauá, foram protocolados vários pedidos de informação, sem que tenha havido resposta a algum deles. Como exemplo, em 05.09.2014 o pedido foi protocolado no portal da transparência, sob o número 352086-14-65.

 

2. Leis Federais

2.1 Ministério Público Federal – Núcleo de Combate a Corrupção: Protocolado relatório de denúncias acompanhado de 6.500 assinaturas do abaixo assinado Cais Mauá de Todos, e encaminhado ao Núcleo de Combate à Corrupção, sob o nº PR-RS-00034657/2015, e na Defensoria Pública, protocolo SPI nº 1239-3000/15-3.

Fato Investigado: Operação “Fundo Perdido”, da Polícia Federal, investiga a NGS Capital por suposto crime contra o sistema financeiro nacional, empresa que, a partir de 2012, passa a integrar o Consórcio Porto Cais Mauá do Brasil, detendo 39% de suas ações.

 

ESFERA ESTADUAL

 

1. Ministério Público Estadual

1.1 Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (IC.00829.00022/2014): A partir de uma denúncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a realização de uma Inspeção Especial (processo nº 002765-0200/13-8), que, em 2012, apontou irregularidades na execução do contrato entre o consórcio e o Governo do Estado, representado pela Superintendência dos Portos e Hidrovias (SPH). Resumidamente:

a) não elaboração do projeto executivo dentro do prazo estipulado no contrato;

b) exigências de seguro de responsabilidade civil e empresarial e garantias para o cumprimento do contrato apresentadas após o prazo estipulado;

c) não comprovou possuir o patrimônio líquido de R$ 400 milhões, exigidos em contrato, nem operação financeira que pudesse ser equivalente;

d) o projeto integral não foi apresentado 120 dias após a assinatura do contrato, aprovação parcial de projetos junto ao IPHAN e à Prefeitura Municipal, falta de aprovação do EIA/RIMA, falta de emissão de licenças ambientais, ausência de aprovação dos projetos junto à ANTAQ, morosidade no fornecimento de informações e deficiências na fiscalização, por parte da SPH;

e) alteração do quadro societário do consórcio, sem a comprovação das exigências de qualificação e a devida habilitação, requisitos presentes na fase de licitação, que deveriam ser comprovadas, sob pena de rescisão do contrato;

f) intervenções por parte da Casa Civil e demais órgãos do Governo do Estado sobre a SPH, fragilizando o cumprimento das obrigações de acompanhamento da execução do contrato, fiscalização e imposições de sanções.

 

1.2 Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (IC. 00833.00093/2009): Inquérito civil para averiguar possíveis danos ao patrimônio cultural em decorrência das obras que irão integrar o projeto “Cais Mauá”, tendo em conta os tombamentos que recaem sobre os pavilhões do cais e a Usina do Gasômetro.

a) previsão de demolição dos armazéns A7, C1, C2 e C3, atualmente não protegidos juridicamente;

b) impacto negativo na paisagem, com alteração do perfil da cidade, agravado pela construção de torres de 100 metros na orla e shopping center ao lado da usina;

c) possibilidade de dano à sítio arqueológico, em especial na área prevista para a construção do shopping;

d) falta da análise de detalhamento técnico do projeto paisagístico, exceto para as intervenções aos bens tombados pelo IPHAN

e) demolição de 7 dos 11 guindastes, patrimônio protegido de Porto Alegre, cuja a responsabilização está sendo analisada pelo Inquérito Civil nº 00833.00022/2015.

 

1.3 Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (IC nº 01202.00042/2014). Em síntese, foram denunciadas as seguintes irregularidades, com base, principalmente na Lei Complementar 638/2010, que trata da regulamentação da área do Cais Mauá:

a) A referida lei permite obras que não estão de acordo com legislações de entorno de bem tombado;

b) Os índices construtivos, que permitem a construção das torres, não estão mais válidos, pois, para seu aproveitamento, as obras deveriam ter sido iniciadas até 31.12.2012.

c) O uso e o direito de construir foram concedidos sem ônus, contrariando o Estatuto da Cidade, que prevê a figura da outorga onerosa.

d) A lei citada não obriga a doação de áreas para o sistema viário e equipamentos públicos, como deveria, além de não prever medidas mitigatórias e contrapartidas;

e) Impossibilidade de construção em orla de rio e proibição de parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de assegurar proteção contra as cheias, previsto pelo nosso Plano Diretor.

 

Carta lida na ManiFESTA Mauá – Carta Aberta a Porto Alegre

Coletivo Cais Mauá de Todos – 30 de outubro de 2015

 

 

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