Untitled Document
Bom dia, 29 de mar
Untitled Document
Untitled Document
  
EcoAgência > Notícia
   
Território Indígena

Terça-feira, 17 de Novembro de 2020

 
     

Demora para instalar poço em área com pouca água gera dever de indenizar

  

A comunidade local não tinha acesso a uma quantidade suficiente de água nem de qualidade adequada e os moradores acabaram ficando doentes. O poço só foi instalado sete anos depois do compromisso assumido

  

ConJur    


Por Tiago Angelo - ConJur

 

A água é um direito fundamental. Assim, ao deixar de fornecê-la regularmente, o estado pode ser responsabilizado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte condenou a União a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos à comunidade indígena de Passo Grande do Rio Forquilha (RS). A decisão é desta segunda-feira (9/11). 

Segundo o processo, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) se comprometeu em 2011 a aumentar o número de caminhões-pipa destinados à população local, melhorar as caixas d'água e, em especial, escavar um poço artesiano. 

A promessa foi feita ao ficar constatado que a comunidade local não tinha acesso a uma quantidade suficiente de água. A qualidade também não era das melhores. Por isso, moradores acabaram ficando doentes. O poço só foi instalado em 2018, sete anos depois do comprometimento da Sesai. 

"Os autos são explícitos no sentido de que os órgãos públicos competentes para conferir acesso à água potável a cada cidadão, para higiene e para subsistência, reconheceram a deficiência da prestação de tal serviço à comunidade indígena, mas demoraram sete anos para cavar um poço artesiano para resolver integralmente a situação", afirmou em seu voto a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do processo. 

Ainda segundo ela, "em que pese no decorrer deste período tenha havido prestação do serviço, com fornecimento de água com caminhões-pipa e caixas d’água, a questão é que o volume fornecido não era suficiente para o grupo, o que acarretou doenças em idosos e crianças, que usavam o produto oferecido para alimentação, sendo que os banhos e a limpeza necessária eram feitas em fontes próximas, mesmo em tempos de inverno". 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 2017. Na ocasião, a instituição solicitou indenização de R$ 200 mil. O caso foi apreciado em primeiro grau quando o poço já estava instalado. Assim, o juízo originário considerou que o pleito perdeu o objeto. 

Para o TRF-4, no entanto, cabe a condenação. "O caso narrado nos autos trata de um período de longos anos em uma terra indígena que deixou de contar com fornecimento regular deste item básico de sobrevivência. Assim, evidente que a precariedade do acesso à água potável pela comunidade indígena decorre de omissão estatal, cabível a fixação de dano moral coletivo." 

Clique aqui para ler a decisão
5004069-34.2017.4.04.7117

 

ConJur - EcoAgência

  
  
  
Untitled Document
Autorizada a reprodução, citando-se a fonte.
 
Mais Lidas
  
Untitled Document
 
 
 
  
  
  Untitled Document
 
 
Portal do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul - Todos os Direitos reservados - 2008