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Legislação Ambiental

Terça-feira, 21 de Julho de 2009

 
     

MP mineiro questiona implantação da Usina Hidrelétrica de Retiro Baixo

  

Para o Ministério Público mineiro, “o empreendimento possui enorme potencial degradador/poluidor”, com risco de grave lesão ao patrimônio ambiental brasileiro.

  


O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das obras de implantação da Usina Hidrelétrica de Retiro Baixo. Para isso, ajuizou na Corte a Ação Cautelar (AC 2396) contra o estado de Minas, a Fundação Estadual de Meio Ambiente e as três empresas responsáveis pela implantação da Hidrelétrica – Arcadis Logos Engenharia S/A, Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. e Poente Engenharia S/C Ltda.

A Usina pretende explorar o potencial energético do Rio Paraopeba – um dos mais importantes afluentes do Rio São Francisco –, e fica localizada na região dos municípios de Curvelo, Felixlândia e Pompeu, diz a ação. Para o MP mineiro, “o empreendimento possui enorme potencial degradador/poluidor”, com risco de grave lesão ao patrimônio ambiental brasileiro.

Tanto é, diz a inicial, que, após a audiência pública realizada em 2005, a fundação ambiental do estado emitiu pareceres técnico e jurídico, concluindo pela inviabilidade da implantação do empreendimento em razão de seus desastrosos impactos ambientais de magnitude expressiva, além de ter sugerido “o indeferimento da licença prévia requerida por absoluta falta de amparo legal no ordenamento jurídico.

Mesmo diante dos pareceres contrários, além de inúmeras irregularidades no processo de licenciamento, diz o MP, o Copam (Conselho de Política Ambiental de MG), apesar de reconhecer que eram necessárias informações não apresentadas pelo consórcio de empresas, concedeu licença prévia para o início do empreendimento, “em frontal desrespeito aos princípios de direito ambiental e ao ordenamento jurídico”. Por meio da ação cautelar, o MP pretende conseguir que o STF determine a suspensão das obras, até que a própria Corte analise o mérito da questão, na análise de um Recurso Extraordinário.

Notícias STF/EcoAgência

  
  
  
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